Foto: Raul Spinassé/Ag. A Tarde
Homologada pela Câmara, a norma é descumprida pela maioria dos empresários que atuam no setor 06 de abril de 2012 | 07:56

Empresários ignoram lei do estacionamento fracionado

salvador

Sem fiscalização, a maioria dos estacionamentos particulares da capital ignora a recém-promulgada Lei Municipal 8.055/2011, que determina a cobrança fracionada pelo uso das vagas, livrando os consumidores das abusivas “horas cheias”. Aprovada pela Câmara de Salvador, a lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em agosto do ano passado e sancionada em fevereiro. No entanto, o Executivo municipal alega que a norma ainda não tem previsão para efetivação, já que necessita de regulamentação de forma a estabelecer penalidades aos donos de estacionamentos em relação à cobrança não fracionada, tornada ilegal. Segundo o determinado pela lei, o consumidor não seria mais obrigado a pagar pela hora cheia excedente, mas pela fração de minutos. Autor do projeto, o vereador Alcindo da Anunciação (PT) nega que exista a necessidade de se estabelecerem punições aos infratores, uma vez que já estão previstas no texto da lei. Leia mais em A Tarde.

Helga Cirino, A Tarde
Comentários