21 de setembro de 2012 | 13:30

Plano de saúde terá que justificar quando negar procedimento médico

brasil

Nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) propõe que, quando uma operadora de saúde se negar a autorizar um procedimento médico, ela terá prazo de até 48 horas para justificar a decisão detalhadamente, apontando a cláusula contratual em que se baseia a negativa. Se o cliente pedir, a justificativa deve vir também por escrito, via e-mail ou correio. O descumprimento da regra pode custar uma multa de R$ 30 mil para a operadora. Essa proposta entra em consulta pública na próxima quinta-feira: durante 30 dias, qualquer pessoa poderá acessar o site da ANS e apresentar críticas ou sugestões de mudança relativas ao tema. Ao final do prazo, a equipe técnica avaliará os comentários e redigirá o texto final da resolução. (Blog do Claudio Humberto)

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