20 abril 2024
O direito da sociedade à informação de caráter público está acima de eventuais interesses particulares. Esse foi o argumento utilizado pelo juiz Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 10ª Vara Cível de Brasília, para negar o pedido de indenização feito pelo ex-diretor-geral do Senado Haroldo Tajra contra o Congresso em Foco por ter divulgado que ele recebia acima do teto constitucional. Além de julgar improcedente a ação por danos morais contra o site, o magistrado condenou o servidor a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, estipulados em R$ 1,5 mil. Leia mia no Congresso em Foco.
Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr