Foto: Antonio Queirós/CMS
Na justificativa, o Legislativo diz que “a proposta atende aos requisitos de equilíbrio e responsabilidade fiscal" 23 de outubro de 2019 | 16:03

Câmara de Salvador eleva salário de efetivos em 4%, mas deixa cargos em comissão, funções de confiança e inativos e pensionistas de fora

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Através da Lei de número 9.489/2019, a Câmara de Salvador alterou os Anexos I-C, III-A e III-B da Lei Municipal nº 9.206, de 27 de abril de 2017 e decretou aumento de 4% nos salários dos servidores ativos da Casa. Contudo, deixou de fora os funcionários que exercem funções de confiança, cargos em comissão, bem como os inativos e pensionistas.  A legislação foi sancionada pelo prefeito ACM Neto antes do embarque [dia 9] para a missão internacional, que englobou a canonização da Santa Dulce dos Pobres em Roma.

Os comentários no Parlamento são de que a oração desde lá é para que a primeira santa brasileira interceda pelos que não foram favorecidos. A insatisfação, conforme revelaram fontes à reportagem, é grande.

Dentre os anexos em que as tabelas de vencimentos serão alteradas estão os dos funcionários de carreira de Nível Especialista, composta pelos cargos específicos de arquitetos, engenheiros civis, assistentes sociais, odontólogos, médicos, enfermeiros, advogados legislativos e antigos consultores jurídicos, bem como os de carreira de Nível Analista , composta pelos cargos de analista legislativo municipal e de analista de tecnologia da informação.

Ainda dos servidores de carreira de Nível Assistente (cargos de assistente legislativo municipal, técnico em enfermagem e auxiliar em saúde bucal) e de Nível Auxiliar (compostos por cargos de auxiliar legislativo municipal.

As despesas decorrentes da Lei, conforme publicado no Diário Oficial do Município, ocorrerão por conta da verba própria do orçamento vigente e entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da competência de maio de 2019, revogando-se todas as disposições em contrário.

Na justificativa, o Legislativo diz que “a proposta atende aos requisitos de equilíbrio e responsabilidade fiscal, obedecendo aos índices constitucionais com folha de pagamento, bem como aos índices de DTP, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal”. A lei não fala sobre o abono natalino para o exercício de 2019, que sempre é concedido aos servidores ativos e aos cargos em comissão se houver disponibilidade orçamentária e financeira.

Fernanda Chagas
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