Foto: Nelson Jr./STF
O presidente do STF, Dias Toffoli 10 de outubro de 2019 | 09:08

STF desmembra inquérito de fake news e ameaças, mas Procuradoria rejeita ações e arquiva casos

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O STF (Supremo Tribunal Federal) tem desmembrado o inquérito sobre fake news remetendo pedidos de investigações de casos concretos à Polícia Federal em uma manobra para colocá-los dentro do rito processual normal e tentar fazer com que tenham prosseguimento em ações na Justiça.

Aberto de forma genérica e sem objeto definido pelo Supremo neste ano a mando do presidente, ministro Dias Toffoli, e relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, o inquérito apura a disseminação de notícias falsas, acusações caluniosas e ameaças contra os ministros da Corte.

O desmembramento já foi feito em pelo menos cinco casos ao redor do país. No entanto, em dois deles, aos quais o UOL teve acesso, tanto o Ministério Público Federal como a Justiça de primeira instância rejeitaram a manobra e mandaram arquivar as investigações da PF antes das conclusões. Os procuradores alegam “vício de origem”, que é quando os inquéritos não poderiam ter sido abertos.

O inquérito sobre as fake news corre sob segredo de Justiça no STF e causa polêmica. A ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge pediu o arquivamento da peça, criticada por juristas e procuradores. Para o ex-desembargador Walter Maierovitch, o inquérito, sem ter condições de apurar nada, serve somente para atender questões políticas e pessoais dos ministros do Supremo.

Ao contrário de um inquérito normal, que é aberto e conduzido pela polícia a pedido de alguma instância da Justiça, do Ministério Público ou por iniciativa própria com base em uma suspeita de crime definida, o das fake news foi criado e é comandado pelo próprio Supremo sem acompanhamento do Ministério Público, além de não apurar nenhuma suspeita específica de crime.

Neste caso, a PF não conduz as investigações, apenas cumpre determinações vindas do STF como mandados de busca e apreensão e análise de informações, cumprimento de prisões e tomada de depoimentos. “Tudo é decidido em Brasília no STF, e os policiais não participam ou nem sequer ficam sabendo direito o que estão fazendo”, afirma uma fonte próxima às investigações. O Ministério Público Federal não supervisiona o trabalho, como é praxe, e sequer teve acesso ao inquérito.

Além de abrir abrir e conduzir a investigação sem supervisão, o Supremo, em última instância, pode vir a julgar eventuais ações com base na própria apuração. Apesar de prevista no regimento interno do STF, a situação não tem precedentes na história da corte.

Para tentar “esquentar” as conclusões e trazê-las para dentro do rito processual normal, Moraes decidiu desmembrar casos concretos que surgem a partir da investigação genérica. O STF faz um despacho pedindo uma investigação sobre tal fato ou pessoa à PF, que abre um novo inquérito com as informações levantadas, completa as investigações e entrega ao Ministério Público Federal, que tem a prerrogativa de decidir se o caso deve ser denunciado à Justiça ou não.

Folha de S.Paulo
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