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Ex-deputado federal Cândido Vaccarezza (PT/SP) 10 de outubro de 2019 | 19:08

Tribunal da Lava Jato bloqueia R$ 17 mi em bens de Vaccarezza

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O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) decretou o bloqueio judicial de valores e bens do ex-deputado federal Cândido Vaccarezza (PT/SP) no montante de R$ 17.796.254,97. O arresto serve como garantia de pagamento de possíveis sanções pecuniárias que o político pode sofrer em uma ação penal que ele responde na Justiça Federal do Paraná no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi dada, por maioria, em sessão de julgamento da 8.ª Turma da Corte, ocorrida nesta quarta, 9.

O Ministério Público Federal ajuizou, em janeiro deste ano, junto à 13.ª Vara Federal de Curitiba uma medida assecuratória de arresto e seqüestro contra Vaccarezza requisitando a indisponibilidade de bens, direitos e valores do réu para garantir o adimplemento de possível condenação no processo nº 503445306.2018.4.04.7000 que tramita contra ele.

A Procuradoria apresentou à Justiça Federal, em agosto de 2018, denúncia contra Vaccarezza decorrente das investigações da Lava Jato. Ele é acusado de praticar os crimes de associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo a acusação teriam sido pagas vantagens indevidas no total de US$ 2.107.085,54 em troca da contratação de empresa fornecedora de asfalto à Petrobrás.

Vaccarezza, então deputado federal, teria recebido US$ 518,5 mil. Os pagamentos, segundo a denúncia, foram realizados em contas no exterior controladas pelo doleiro Paulo Sérgio Vaz de Arruda, que teria disponibilizado as quantias em espécie, no território nacional, ao ex-parlamentar.

A denúncia foi recebida pela 13.ª Vara Federal de Curitiba, transformando o político em réu no processo penal nº 5034453-06.2018.4.04.7000. A ação ainda está tramitando e deve ter o seu mérito julgado pela Justiça Federal paranaense.

Os valores requeridos para o bloqueio foram de R$ 7.943.712,48 para a pena de perdimento, de R$ 7.943.712,48 como valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações atribuídas ao ex-deputado e de R$ 8.263.800,00 para a pena de multa.

O juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba concedeu parcialmente os pedidos e ordenou a constrição de bens até o montante de R$ 16.207.512,48, relativos à pena de multa e à de perdimento. O bloqueio dos valores à título de reparação dos danos causados, no entanto, foi negado.

Estadão
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