Foto: Leogump Carvalho/AGU
Advocacia-Geral da União argumentou junto ao TRF-4 que benefícios dos acordos são aplicáveis apenas às pessoas jurídicas, não alcançando as pessoas físicas envolvidas 21 de novembro de 2019 | 13:21

AGU derruba tese de ‘dupla cobrança’ e mantém ação de improbidade contra publicitário que fez leniência na Lava Jato

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A Advocacia-Geral da União obteve decisão na Justiça autorizando o prosseguimento de ação de improbidade ajuizada contra quatro investigados na Operação Lava Jato. Acatando os argumentos da União, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região negou um agravo de instrumento movido por Ricardo Hoffmann, ex-executivo de uma agência de publicidade acusada de repassar propinas ao ex-deputado André Vargas.

Hoffmann, que era diretor e vice-presidente da filial em Brasília da empresa Borghi Lowe Propaganda e Marketing (atual Mullen Lowe), recorreu de uma decisão de primeira instância no âmbito de ação movida pela AGU contra ele, Vargas e seus dois irmãos.

A ação de improbidade, que com a decisão do tribunal poderá continuar tramitando, se encontra na primeira instância, na fase de instrução processual e coleta de provas.

Caso sejam condenados, os réus podem ter que devolver R$ 4,4 milhões aos cofres públicos, para fins de ressarcimento dos danos e pagamento de multa, além de terem suspensos os direitos políticos por dez anos.

“Os processos envolvem atos de corrupção em três contratos assinados, por influência de André Vargas, pela agência de publicidade com a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde”, destaca a AGU.

Em troca, segundo ação penal da 13.ª Vara Federal de Curitiba – que já resultou na condenação de três dos réus – a empresa intermediou o repasse de valores a duas pessoas jurídicas fictícias que, no entanto, não prestaram nenhum serviço à agência.

A autorização dos pagamentos era feita por Hoffman, segundo as investigações e depoimento dele próprio à Justiça.

Hoffman alega que não recebeu quantias ou vantagens indevidas que causassem prejuízo ao poder público.

O autor do recurso disse também que não há provas de que André Vargas teria se beneficiado por auxiliar a empresa a fechar os contratos.

Mas a Advocacia-Geral da União ressaltou que, durante a execução dos contratos, a empresa repassou ‘sem causa legítima’ R$ 1,1 milhão às empresas de fachada Limiar e LSI, controladas pelos irmãos Vargas.

“De acordo com os representantes das subcontratadas, nos depoimentos prestados na ação penal, a transferência dessas quantias à Limiar e à LSI ocorreu por exigência/orientação de Ricardo Hoffman, o agravante, na qualidade de diretor da Borghi Lowe. Veja-se, pois, que a responsabilidade do agravante surge do fato de o mesmo ter ordenado o pagamento de valores às empresas Limiar e LSI, valores estes que eram recebidos a título de propina. É o que basta para configuração do crime de corrupção e, por conseguinte, do ato de improbidade administrativa”, apontou a AGU em contrarrazões apresentadas ao TRF-4.

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