Foto: Dida Sampaio/Arquivo/Estadão
Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF 21 de novembro de 2019 | 10:25

Fachin nega liberdade a Nelson Meurer, ex-deputado condenado pelo Supremo na Lava Jato

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O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-deputado Nelson Meurer (PP-PR), primeiro político condenado pela Corte na Lava Jato. O ex-parlamentar foi preso pelo próprio Fachin em outubro no âmbito das investigações sobre o esquema de desvio de recursos bilionários da Petrobrás.

Nelson Meurer foi condenado a 13 anos e nove meses de prisão por integrar a cúpula do Partido Progressista que teria recebido vantagens indevidas em troca de apoio político à permanência de Paulo Roberto Costa na diretoria de abastecimento da Petrobrás. Ele foi condenado pelo STF em maio de 2018 e teve seus últimos recursos julgados em abril deste ano.

Após o novo entendimento da Corte sobre execução de pena somente após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recorrer, a defesa de Nelson Meurer pediu que a execução da pena fosse suspensa. O motivo seriam outros recursos (embargos declaratórios) apresentados ao STF que ainda não foram julgados.

Fachin, no entanto, frisou em decisão que a mudança de entendimento do Supremo não afetava o caso específico de Meurer, que teve o trânsito em julgado declarado em junho deste ano. “Os segundos embargos declaratórios opostos pelos condenados foram declarados manifestamente protelatórios”, afirmou o relator da Lava Jato na Corte.

“Trata-se, portanto, de execuções de penas privativas de liberdade em conformidade com o ordenamento jurídico e com o entendimento adotado pela maioria que se formou no sobredito julgamento proferido
pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no qual, registro, integrei a corrente minoritária”, completou Fachin.

No julgamento do Supremo sobre a segunda instância, Fachin foi voto vencido ao lado dos colegas Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A corrente derrotada prezava pela execução de pena após condenação em um tribunal de segundo grau.

Estadão
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