Foto: José Cruz/Agência Brasil
Ministério Público Federal 20 de novembro de 2019 | 19:22

MPF diz que alteração na Lei da Tortura é ‘grave retrocesso’

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O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, classificou “grave retrocesso” a proposta em curso na Câmara dos Deputados de suavizar a penalidade contra servidores públicos que são condenados pelo crime de tortura.

Atualmente, a Lei de Combate à Tortura estabelece que a perda de cargo público para quem comete essa prática é automática e aplicável a qualquer condenação. Entretanto, um substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado propõe que a perda de exercício da função pública passe a ser facultativa e que incida apenas nas hipóteses de condenação superior a quatro anos de prisão. O texto desse substitutivo está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça, onde já recebeu parecer favorável de seu relator e agora aguarda deliberação.

Segundo o MPF, dois Projetos de Lei (7.885/ 2014 e nº 4.472/2016) em tramitação na Casa buscam modificar a legislação vigente para evitar a perda automática das funções, cargos ou patentes de agentes públicos condenados por esse tipo de crime. Em nota técnica encaminha ao Congresso Nacional, nesta quarta-feira (20), a Procuradoria alerta que, se aprovados, os projetos enfraquecerão o sistema brasileiro de proteção contra a tortura e promoverão um desgaste internacional do Brasil nesta área.

“A iniciativa representa um grave retrocesso em termos de punição e prevenção ao crime de tortura, contrariando o que estabelece a Constituição e também os marcos normativos internacionais – que têm natureza supralegal, conforme já fixou o Supremo Tribunal Federal”, diz o documento, obtido pelo Estado.

Ainda segundo a manifestação do MPF, a gravidade do crime de tortura e o tratamento jurídico que esse delito recebe nas ordens interna e internacional são, por si só, fatores que justificam o não prosseguimento dos dois projetos na Câmara.

“Não procede a alegação de que é necessário alterar a redação do § 5º do artigo 1º da Lei de Tortura para supostamente ajustá-lo ao modelo do Código Penal. A punição ao crime de tortura, tal como previsto na norma hoje em vigor, atende ao imperativo constitucional e às obrigações internacionais do Estado brasileiro de dar tratamento peculiar e proporcional à sua gravidade. A previsão de automática perda da função ou cargo públicos pelo agente público condenado pelo crime de tortura, longe de quebrar a lógica sistêmica do Código Penal, reforça a observância do princípio da proporcionalidade e o dever estatal de conferir a máxima proteção em face de um dos mais graves crimes internacionais”, destaca a Nota Técnica.

De acordo com a Procuradoria, a mudança na lei resultará em um rompimento com o modelo do direito penal brasileiro. A Nota Técnica é assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelos procuradores adjuntos Marlon Weichert, Domingos da Silveira e Eugênia Augusta, além dos integrantes do Grupo de Trabalho sobre Prevenção e Combate à Tortura.

O Estado de S.Paulo
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