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Luiz Caetano (PT), ex-prefeito de Camaçari 11 de novembro de 2019 | 14:11

Primeira Turma do STF nega recursos e mantém condenação de Caetano; petista segue inelegível

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou novos recursos do ex-deputado federal Luiz Caetano (PT) e manteve a condenação do petista por improbidade administrativa devido a irregularidades na contratação da Fundação Humanidade Amiga (Fhunami) quando foi prefeito de Camaçari. Por unanimidade, os integrantes da turma votaram para rejeitar os embargos interpostos pela defesa de Caetano, seguindo a relatora, ministra Rosa Weber. O julgamento virtual foi iniciado no último dia 1º e concluído na última sexta-feira (8).

Com a decisão, Caetano permanece inelegível por ser considerado ficha suja. Isso porque a Lei da Inelegibilidade proíbe as candidaturas daqueles que “forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”. A condenação de Caetano já foi confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em setembro deste ano, a mesma Primeira Turma do STF já havia confirmado a decisão que condenou o petista por improbidade. Antes, no início do ano, a ministra Rosa Weber, relatora do processo, indeferiu o pedido de Caetano para reverter o caso, em decisão monocrática. Agora, os ministros voltaram a negar os recursos do ex-deputado federal.

O petista foi condenado, por unanimidade, em 2016 pelo TJ-BA por improbidade administrativa por irregularidades na contratação da Fhunami, quando era prefeito do município. A sentença na primeira instância foi dada 2 anos antes pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.

No ano passado, Caetano teve recursos negados pelo próprio tribunal baiano e pelo STJ, que mantiveram a sentença integralmente. Pela decisão, ele tem de devolver R$ 304 mil aos cofres públicos. Além disso, terá que pagar multa R$ 304 mil, mesmo valor do ressarcimento determinado pela Justiça.

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