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O prefeito de Irecê, Elmo Vaz, foi um dos que teve suas contas rejeitadas pelo TCM 04 de dezembro de 2019 | 19:46

Contas de Irecê, Boa Nova, Curaçá, Cipó e Muniz Ferreira são rejeitadas pelo TCM

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O Tribunal de Contas dos Municípios votou, na sessão desta quarta-feira (4), pela rejeição das contas do prefeito de Irecê, Elmo Vaz (PSB), relativas ao exercício de 2018. O gestor promoveu a abertura de créditos adicionais suplementares acima do limite estabelecido em Lei. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o prefeito em R$10 mil, devido às irregularidades identificadas durante a análise das contas. Na sessão foram julgadas e tiveram aprovados votos pela rejeição as prefeituras de Boa Nova, Curaçá, Cipó e Muniz Ferreira.

Os conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais, pelo prefeito de Irecê, da quantia de R$7 mil, com recursos pessoais do gestor, em razão da realização de gastos com publicidade sem apresentação da matéria veiculada. O município arrecadou recursos no montante de R$143.260.734,19 e promoveu despesas de R$146.801.876,91, expondo um déficit orçamentário da ordem de R$3.541.142,72. Em relação às alterações orçamentárias, a relatoria apurou que a administração municipal realizou abertura de créditos, na ordem de R$44.484.071,00 – valor acima do previsto. Isto porque ultrapassou o limite originalmente estabelecido na Lei Orçamentária Anual – R$44.430.000,00 –, o que comprometeu o mérito das contas. O relatório técnico também apontou como irregularidades a inserção de empenhos no sistema SIGA, do TCM, com expressa declaração de não ter sido efetivado o procedimento licitatório, no montante de R$306.348,95; omissão de documentos quando da disponibilização pública, via e-TCM; e tímida cobrança da dívida ativa.

Outras rejeições
Na mesma sessão, o pleno do TCM também rejeitou as contas de 2018 dos prefeitos Adonias Rocha (DEM), de Boa Nova; Pedro Oliveira (PSC), de Curaçá; Abel Araújo (PT), de Cipó; e Wellington Vieira (PSD), de Muniz Ferreira. Em Boa Nova, o prefeito aplicou apenas 24,69% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. Além disso, a dívida consolidada líquida do município ultrapassou o limite de 1,2 vezes da receita corrente líquida, também comprometendo o mérito das contas. O conselheiro-relator Francisco Netto multou o gestor em R$8 mil.

As contas de Curaçá foram reprovadas em razão da abertura irregular de créditos suplementares e pelo não pagamento de multas imputadas ao gestor. O prefeito foi multado em R$4 mil pelo relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira.

Já no município de Cipó, a despesa total com pessoal representou 57,95% da receita corrente líquida, extrapolando, assim, o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito foi multado em R$3,5 mil pelas irregularidades apontadas no relatório e em R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, manteve o seu posicionamento pela não aplicação das regras da Instrução nº 003 do TCM, que permite a exclusão, do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais. E, ainda que o relator considerasse a instrução no cálculo, os gastos permaneceriam acima do limite, vez que teriam alcançado 54,54% da RCL.

As contas da prefeitura de Muniz Ferreira também foram reprovadas pela extrapolação do limite para despesa total com pessoal, que representou 61,01% da RCL do município. O prefeito foi multado em R$6 mil por irregularidades praticadas durante a gestão dos recursos e em R$36 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução dos gastos com pessoal. Cabe recurso da decisão.

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