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Targino Machado (DEM), líder da Oposição na Assembleia 05 de dezembro de 2019 | 17:58

Targino apresenta emenda para propor rejeição das contas de 2016 de Rui

bahia

O deputado estadual Targino Machado (DEM) apresentou uma emenda projeto de Decreto Legislativo nº 2.508/2019, que “aprova as Contas do Poder Executivo do Estado da Bahia do exercício de 2016”, para propor a rejeição do exercício financeiro daquele ano. Segundo o líder da Oposição na Assembleia Legislativa da Bahia, a reprovação se justifica “diante da gravidade dos números achados e apontados” no Relatório da Auditoria realizada por técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE). As contas de 2016, 2017 e 2018 estão em análise no Parlamento Baiano.

Dentre as irregularidades apontadas pelo TCE, o parlamentar cita o não cumprimento das recomendações formuladas em 2015, os gastos com Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) e a devolução de saldos de convênios e transferências voluntárias da União. “De acordo com relatório do Fiplan no exercício de 2016, foram devolvidos um volume de recursos da ordem de R$ 128,6 milhões de saldos de convênios com a União. Isto demonstra a ineficiência do governo na gestão e execução destes convênios”, afirmou Targino.

Sobre o uso de DEA, o deputado diz que, apesar de o procedimento ser amparado por dispositivos legais, deve ser considerado na condição de exceção pois a regra é o reconhecimento dentro do período de competência da despesa. Contudo, a auditoria mostra que o não reconhecimento dessas despesas se deve por deficiência de controle interno de execução e por insuficiência de saldo orçamentário em determinados elementos, programas, dentre
outros.

Outro ponto destacado pelo líder são os pagamentos “por ofício” sem suporte orçamentário. O TCE identificou pagamentos “por ofício” no valor de total de R$132,9 milhões, sendo R$ 63,4 milhões à Companhia do Metrô da Bahia (CCR) e R$69,5 milhões ao Fundo Garantidor Baiano de Parcerias (FGBP), antes que a despesa fosse autorizada, mediante decreto financeiro de suplementação orçamentária.

“Tal situação infringe os artigos 42 e 60 da Lei Federal nº 4.320/1964, que determinam, respectivamente, que os créditos suplementares e especiais serão abertos por decreto do Poder Executivo e que toda e qualquer despesa só deve ser iniciada após a emissão do empenho”, explica o deputado.

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