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TCM-BA 19 de fevereiro de 2020 | 16:07

TCM aprova com ressalvas contas das prefeituras de Jiquiriçá e Curaçá

interior

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou, nesta quarta-feira (19), com ressalvas, as contas de 2018 das prefeituras de Jiquiriçá e Curaçá. Na primeira cidade, o
prefeito João Fernando Costa (PSD) foi multado em R$ 5 mil pelo relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, pelas irregularidades apontadas no relatório técnico, entre elas a publicação intempestiva dos decretos de abertura dos créditos adicionais suplementares e créditos especiais.

A despesa total com pessoal correspondeu a 53,87% da receita corrente líquida, atendendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro Fernando Vita, no entanto, apresentou voto divergente pela rejeição da prestação de contas por não concordar com a Instrução/003 do TCM. Sem sua aplicação, segundo ele, os gastos com pessoal seriam de 56,78%. Os demais conselheiros acompanharam o relator.

A prefeitura de Jiquiriçá teve uma receita de R$31.629.040,88, e uma despesa de R$33.055.079,57, resultando em um déficit de R$1.426.038,69. Todos os índices constitucionais foram respeitados, com investimento de 30,92% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%; de 21,36% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%. E de 89,84% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Cabe recurso da decisão.

Curaçá
Na mesma sessão, o TCM-BA concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Curaçá, Pedro Oliveira (PSC), e emitiu novo parecer, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas de 2018. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, reduziu a multa imposta de R$ 4 mil para R$3,5 mil, em razão das descaracterizações das irregularidades descritas anteriormente. No recurso, o prefeito comprovou o pagamento das multas imputadas ao gestor, assim como afastou a irregularidade quanto à abertura de créditos suplementares sem prévia autorização legislativa.

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