Foto: Agência Câmara
O deputado federal Valmir Assunção (PT-BA) 03 de abril de 2020 | 18:50

‘Bolsonaro não engana mais ninguém’, diz Valmir ao sugerir propostas para beneficiar trabalhadores

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Vinte e uma propostas foram sugeridas pelo deputado federal Valmir Assunção (PT-BA) à Medida Provisória (MP) nº 936/2020 do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que prevê a redução de jornada e salários de 25%, 50% e 70% dos trabalhadores brasileiros por três meses. Nesta sexta-feira (3), o parlamentar disse que durante o período de quarentena, o governo deve ajudar e não provocar perdas salariais a quem ganha a partir de R$ 1.100,00. “Bolsonaro não engana mais ninguém. Já entenderam o modus operandi dele e agora temos de responder à altura. E essas propostas sugeridas são, justamente, para mostrar que ele fala uma coisa e faz outra”. Valmir aponta que a MP do governo federal foi criada com a falsa alegação de manter empregos durante a pandemia do coronavírus (Covid-19), “mas encobre um arrocho salarial aos trabalhadores do país”.

Ele revela que os únicos que manterão sua renda serão os que ganham o salário mínimo (R$ 1.045,00), porque a Constituição não permite que ninguém receba abaixo deste valor. Na primeira emenda, Assunção sugere acrescentar artigo para proibir demissão sem justa causa. A peça sugere multa e sanções para empresas que não cumprirem a medida. “É imprescindível que não haja dispensa sem justa causa durante a quarentena, já que o governo arcará com parte da remuneração dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, viabilizará condições para que os empregadores tenham acesso a créditos. Os períodos de duração das medidas são de dois ou três meses, mas não há previsão de prorrogação. Neste sentido, acrescentamos ao texto que a duração destas medidas seja o tempo que durar as orientações da Organização Mundial da Saúde [OMS]”, frisa Valmir.

Outra emenda do petista à medida de Bolsonaro tenta quebrar regras sobre quem pode receber o benefício emergencial. Assunção sugere que o governo pague ao empregado independentemente de cumprimento de qualquer período aquisitivo, natureza e modalidade do vínculo empregatício, tempo de vínculo empregatício e número de salários recebidos. “A inclusão desse inciso garante renda para todas as pessoas que, em função da crise emergencial, tiveram redução de jornada e salarial ou suspensão do contrato de trabalho. Como aquelas pessoas contratadas sob a modalidade de prazo determinado e os empregados e empregadas domésticas”, justifica. Valmir ainda quer que o programa emergencial tenha medidas trabalhistas complementares para enfrentamento da calamidade.

Ele quer alterar o parágrafo 1º do artigo 8º da medida provisória instituindo a seguinte redação: “A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por convenção ou acordo coletivo de trabalho, observado o artigo 11”. O petista justifica essa emenda dizendo que é para adequar aos ditames da Constituição, prevendo a necessidade da negociação coletiva, uma vez que a previsão de acordos individuais viola a autonomia negocial coletiva agredindo, primeiro, o sistema normativo que deve vincular todos os Poderes Constituídos e, segundo, a Convenção nº 98 da OIT [Organização Internacional do Trabalho], que equivale a norma de patamar superior ao das medidas provisórias.

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