Foto: Dida Sampaio/Estadão
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) 23 de setembro de 2020 | 20:15

Marco Aurélio envia a plenário decisão sobre depoimento de Bolsonaro

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (23) enviar para o plenário virtual da Corte a decisão sobre como deve ser o depoimento de Jair Bolsonaro – se pessoalmente ou por escrito – no âmbito das investigações que apuram se o chefe do Executivo tentou interferir indevidamente na Polícia Federal. O início do julgamento foi marcado para 2 de outubro.

O plenário virtual do STF é uma ferramenta online que permite que os ministros analisem caso sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência. Os magistrados apenas depositam no sistema eletrônico seus votos escritos, sem debates – longe dos olhos da opinião pública e das transmissões ao vivo da TV Justiça.

“A crise é aguda. Sem qualquer previsão de o Tribunal voltar às sessões presenciais, há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição. Aciono, em caráter excepcional, o sistema virtual”, determinou o ministro. “Aciono, em caráter excepcional, o sistema virtual e passo a liberar, considerado o fator tempo, os processos”.

Em uma vitória para o Palácio do Planalto, Marco Aurélio determinou na última quinta-feira a suspensão do inquérito aberto com base nas acusações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro. A paralisação do caso vale até o plenário da Corte decidir sobre como deve ser feito o depoimento de Bolsonaro aos investigadores – pessoalmente ou por escrito.

A decisão foi tomada por Marco Aurélio porque o relator do caso, o ministro Celso de Mello, está de licença médica até o dia 26 deste mês. Marco Aurélio é o segundo ministro com mais tempo de atuação no STF, atrás apenas do decano.

Bolsonaro recorreu na semana passada ao Supremo contra a decisão de Celso de Mello que determinou o interrogatório presencial. O relator também havia autorizado o ex-ministro Sérgio Moro a enviar perguntas a serem respondidas pelo presidente.

A medida foi contestada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que apontou que os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin autorizaram o depoimento do então presidente Michel Temer em dois inquéritos distintos.

“Cumpre ressaltar a inconsistência do raciocínio jurídico segundo o qual poderia o Presidente da República deixar de comparecer ou, comparecendo, permanecer silente, situações em que nada acrescentaria à apuração em curso, mas não poderia ele prestar esclarecimentos por escrito, mediante manifestação passível de consideração como elemento informativo documental”, criticou Aras.

Conforme mostrou o Estadão, a decisão de Celso de Mello foi amparada em diferentes precedentes da Corte no sentido de que os chefes de Poderes, quando sujeitos a investigação criminal, não tem direito à prerrogativa de depor por escrito. Entre as decisões anteriores do STF citadas pelo decano está uma proferida pelo ministro Teori Zavascki em 2016, que negou depoimento por escrito ao senador Renan Calheiros (MDB-AL), à época em que era presidente do Congresso Nacional.

Relatoria

A proximidade da aposentadoria compulsória de Celso de Mello, em novembro, reacendeu na Corte a discussão sobre quem deve assumir a relatoria do caso. Até agora, integrantes do STF se dividem sobre o tema. “Ante a urgência de todo e qualquer inquérito, há de ser distribuído (a outro ministro). Não aceito simplesmente herdar”, disse Marco Aurélio ao Estadão, ao defender um sorteio eletrônico para definir o novo relator, após a saída de Celso.

“Sou substituto do ministro Celso de Mello, não pelo patronímico Mello, mas por antiguidade. E não aceito designação a dedo. Mas, como os tempos são estranhos, tudo é possível”.

O regimento interno do STF prevê que o relator seja substituído pelo ministro imediato em antiguidade em caso de licença “quando se tratar de deliberação sobre medida urgente”.

Ao completar 75 anos em 1º de novembro, Celso de Mello vai se aposentar compulsoriamente, abrindo a primeira vaga na Corte para indicação de Bolsonaro. O regimento interno do STF prevê que, em caso de aposentadoria do relator, o processo é herdado pelo ministro que assume a vaga.

Dessa forma, o nome que vier a ser escolhido por Bolsonaro deve assumir o acervo de processos de Celso de Mello – o que abre margem para a insólita situação de um ministro indicado pelo chefe do Executivo assumir a relatoria de um inquérito que investiga o próprio presidente da República.

Segundo o Estadão apurou, a equipe de Fux avalia que essa tradicional regra deve ser mantida, mesmo em se tratando desse inquérito que atinge diretamente Bolsonaro.

“Seria muito ruim que o presidente estivesse na posição de nomear o ministro ou ministra que assumiria a relatoria de um inquérito contra ele. Se essa situação acontecer, espero que o Senado questione o indicado ou indicada sobre isso e, idealmente, perguntaria se ele ou ela se comprometeria em se declarar sua suspeição e pedir a redistribuição caso isso ocorresse”, avaliou o professor Thomaz Pereira, da FGV Direito Rio. “Mas o melhor seria que o inquérito fosse redistribuído antes disso, para esse debate não dominar a conversa em torno da nomeação, ofuscando outros temas de grande importância.”

Um ministro do STF ouvido reservadamente pela reportagem aponta que Marco Aurélio poderia continuar com o inquérito. Dessa forma, quando o sucessor de Celso de Mello assumir a cadeira do tribunal, após ser indicado por Bolsonaro, aprovado pelo Senado e empossado, a apuração possivelmente já teria sido concluída.

Pelo regimento interno do STF, em certos casos (como habeas corpus e extradições), o presidente da Corte pode determinar a redistribuição do processo, se o interessado ou o Ministério Público solicitar. O dispositivo também pode ser acionado em “caráter excepcional” nos demais processos.

Estadão Conteúdo
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