Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
05 de setembro de 2020 | 11:20

Saiba como não perder o benefício no pente-fino do INSS

economia

Depois de o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ter anunciado que fará um pente-fino em 1,7 milhão de benefícios previdenciários, os segurados devem ficar atentos para não ter sua renda suspensa. Quem receber a notificação a respeito da revisão tem até 60 dias para enviar a documentação solicitada e comprovar a regularidade da situação.

Segundo o INSS, quem for alvo do pente-fino será comunicado pelos Correios, por meio de cartas físicas e virtuais – nesse caso, a correspondência digital poderá ser visualizada por meio do aplicativo dos Correios.

A greve da categoria não deverá comprometer o envio das notificações, diz a estatal. O segurado que tiver o benefício revisto terá de enviar ao instituto a documentação que comprove o direito à renda previdenciária.

O INSS informa que todos os tipos de benefícios, como aposentadoria, auxílios e pensões, poderão ser alvos do pente-fino.

O envio da documentação terá de ser feito preferencialmente pela internet, por meio da plataforma Meu INSS – que também pode ser acessada pelo aplicativo de mesmo nome. No sistema, o segurado deve procurar a opção “Atualização de Dados do Benefício” e anexar os documentos solicitados.

Quem não conseguir manda a papelada pela internet poderá agendar atendimento presencial pela Central 135 (escolher a opção “Entrega de documentos por convocação”). Também é possível utilizar o serviço de drive-thru das agências, que estão fechadas por causa da pandemia da Covid-19 até, pelo menos, o dia 14 de setembro.

O advogado Roberto de Carvalho dos Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), alerta que as documentações relacionadas a aposentadorias podem ser mais difíceis de ser obtidas pelos segurados, já que podem ser referentes a contratos de trabalho muito antigos.

No caso de quem perdeu a carteira de trabalho e precisa demonstrar vínculos trabalhistas, Santos explica que, conforme a instrução normativa 77/2015, as comprovações podem ser feitas por meio de documentos como versão original ou cópia autenticada da ficha de registro de empregados ou do livro de registro de empregados, contrato individual de trabalho, acordo coletivo, termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Santos acrescenta ainda que os benefícios concedidos há mais de dez anos não podem ser revistos, a menos que haja indícios de fraudes.

A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), critica a decisão do INSS de iniciar o pente-fino em plena pandemia. “As agências estão fechadas e muitos segurados não têm acesso à internet. Para quem tiver que resolver pessoalmente, também há o problema do risco da contaminação, já que a maioria dos beneficiários está nos grupos de risco”, comenta.

Quem tiver dificuldades para localizar os documentos solicitados ou não conseguir cumprir o prazo de 60 dias deve informar a justificativa ao INSS. Em casos mais complicados, o segurado poderá acionar a Justiça para pedir a manutenção do benefício enquanto os esclarecimentos são prestados.

Folha de S. Paulo
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