Foto: Dorivan Marinho/STF
Supremo Tribunal Federal (STF) 23 de setembro de 2020 | 19:00

STF mantém tributo sobre folha de pagamento para financiar Sebrae, Apex e ABDI

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O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou válida a cobrança de 0,6% sobre a folha de salário das empresas destinada ao Sebrae, à Apex (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos) e à ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial).

O julgamento foi concluído nesta terça-feira (23) e representava um risco para o futuro das entidades. Por 6 a 4, no entanto, a corte manteve o modelo de financiamento dos órgãos e rejeitou ação da empresa Fiação São Bento, que questionava a incidência do tributo.

A relatora, ministra Rosa Weber, votou contra as entidades e foi acompanhada por Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Prevaleceram, no entanto, os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux.

O cálculo do Tesouro Nacional é que a derrubada da contribuição, que não se concretizou, representaria uma perda orçamentária de R$ 3,5 bilhões para o Sebrae, R$ 520 milhões para a Apex e R$ 85 milhões para o ABDI.

Na ação, a empresa afirmava que uma emenda constitucional de 2001 disciplinou a cobrança de contribuições sociais e da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) e que o pagamento do tributo não era mais necessário.

A maioria dos ministros, porém, entendeu que a norma aprovada em 2001 permite considerar a folha de salários como base de cálculo da contribuição, o que assegura o financiamento das entidades.

“A literalidade da complexa legislação tributária deve ceder à interpretação mais adequada. Aqui o que se pretende é interpretação mais harmônica com a finalidade da norma constitucional: assegurar condições propícias para empresas de pequeno porte gerarem empregos”, disse Alexandre de Moraes.

Rosa Weber, porém, votou no sentido oposto e defendeu o fim da cobrança a partir de 2001, ano da emenda. A ministra também defendeu a devolução do que foi pago nos últimos cinco anos às empresas.

“O mecanismo de evitar ou, no mínimo, de não priorizar a tributação sobre a folha de salários, a meu juízo, configura sensível evolução do sistema constitucional tributário brasileiro”, afirmou Rosa Weber.

Toffoli, porém, divergiu e ressaltou que uma mudança no modelo atual poderia causar “prejuízos notórios” às entidades e levá-las até à extinção.

Folhapress
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