Foto: Valter Pontes/Secom PMS
O prefeito ACM Neto (DEM) 24 de outubro de 2020 | 12:01

Justiça eleitoral concede direito de resposta a Neto em programa de Olívia

salvador

A Justiça eleitoral concedeu ao prefeito ACM Neto (DEM) direito de resposta no horário da propaganda de rádio (turno matutino) da candidata a prefeita de Salvador Olívia Santana, da Coligação “Experiência, Amor e Raça” (PCdoB e PP).

Segundo a sentença do juiz da 10ª Zona Eleitoral, Almir Pereira de Jesus, o programa eleitoral da candidata Olívia Santana tentou “imputar fato ofensivo à reputação (honra objetiva) do prefeito ACM Neto” ao sugerir que o ele usava dinheiro público para favorecer empresas ligadas a seus amigos.

De acordo com Ademir Ismerim, advogado de defesa de Neto, a candidata Olívia Santana “veiculou fato sabidamente inverídico e calunioso consistente na distorção de que a existência de obras e serviços, diga-se, precedidos de licitações não contestadas na Justiça, que seria supostamente “direcionamento” de recursos para empresas ligadas a amigos do prefeito ACM Neto”.

O fato veiculado na propaganda política da candidata Olívia Santana é baseado em uma reportagem do jornal Folha de São Paulo. Segundo a alegação da defesa de Neto “a matéria não fala em direcionamento nem favorecimento de nenhum licitante”.

“A conclusão é de que houve, sim, uma tentativa de imputar fato ofensivo à reputação (honra objetiva) do requerente, datavenia do entendimento contrário do Parquet Eleitoral. Por conta disso, JULGO PROCEDENTE o pedido para, com fincas art. 58, inciso IV, da Lei 9.540/97: e mesmo sentindo é o inciso III, ´a´, do art. 32, III, letra a, da Res. TSE nº 23.608/2019.deferir o direito de resposta, no horário da propaganda de rádio (turno matutino) da Coligação “EXPERIÊNCIA, AMOR E RAÇA” (PCdoB e PP), que deverá ser exercido pelo requerente ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO, por 1 (um) minuto, ficando, o uso do tempo e do espaço, restrito a defesa de sua reputação quanto as imputações contidas na propaganda impugnada e na predita matéria jornalística. Seja providenciada a imediata notificação da emissora de rádio geradora e a Coligação requerida para que viabilizem a veiculação da resposta que deverá ter lugar no início do programa da Coligação “EXPERIÊNCIA, AMOR E RAÇA” (PCdoB e PP)”, proferiu o juiz Almir Pereira de Jesus.

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