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Celulares usados em empresa para enviar mensagens de WhatsApp em massa 04 de dezembro de 2020 | 20:00

Procuradoria amplia frentes de investigação sobre disparos em massa na eleição municipal

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As procuradorias regionais eleitorais dos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo instauraram um procedimento preparatório eleitoral para investigar o uso de disparos em massa por WhatsApp e obtenção ilegal de dados pessoais de eleitores durante as eleições municipais deste ano.

A investigação tem como base uma reportagem do jornal Folha de S.Paulo que revelou que, quase um ano após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ter proibido os disparos em massa para fins políticos, a indústria de mensagens eleitorais por WhatsApp e de extração de dados pessoais de eleitores por Instagram e Facebook continuava operando.

Também embasa o pedido reportagem do jornal O Globo que mostrou registros de mensagens recebidas por eleitores em Nova Friburgo (RJ) sem que houvesse um cadastro por parte dos receptores das mensagens.

O procedimento foi aberto pelos procuradores regionais eleitorais Sérgio Medeiros, de São Paulo, e Silvana Batini e Neide Cardoso de Oliveira, do Rio de Janeiro.

Os disparos em massa violam resolução do TSE publicada no ano passado, que veda a propaganda eleitoral na internet por meio da contratação de disparo em massa, e a lei eleitoral de 1997, que proíbe a doação ou cessão de dados pessoais de clientes para candidatos ou campanhas.

O procedimento também aponta para a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor no último dia 18 de setembro, e prevê consentimento do titular dos dados para sua venda.

O Ministério Público da 1ª e da 2ª zona eleitoral em São Paulo já havia instaurado um procedimento de investigação para apurar as denúncias sobre disparos em massa por WhatsApp e extração de dados de eleitores do Instagram e Facebook no pleito.

Segundo Fabio Bechara, promotor de Justiça da 1ª zona eleitoral de São Paulo, responsável pela área de crimes eleitorais, os disparos podem ter violado a legislação eleitoral e a Lei Geral de Proteção de Dados.

Segundo os procuradores regionais, o objetivo da investigação é “erradicar o oferecimento de serviços de oferta de disparo em massa de cunho eleitoral, no próximo pleito, em 2022, por ocasião das eleições gerais; sem prejuízo do combate ao fenômeno, nas eleições 2020″.

Investigação da Folha e denúncias de candidatos a vereador mostraram que, com o objetivo de influenciar os eleitores pelas redes sociais, ao menos cinco empresas ofereceram esses serviços para postulantes a Câmaras Municipais e prefeituras na eleição deste ano.

As empresas e os candidatos que fazem disparos em massa ou usam cadastros de contatos de eleitores sem autorização podem estar sujeitos a multa e, dependendo da magnitude do uso dessas ferramentas ilegais, a uma ação de investigação judicial eleitoral, que, em última instância, pode levar à cassação da chapa.

Até 2019, os disparos em massa por WhatsApp para fins eleitorais não eram proibidos, a não ser que usassem cadastro para envios que não tivesse sido cedido voluntariamente pelos usuários, fosse utilizado para disseminar ataques ou notícias falsas contra candidatos ou se não fosse declarado como despesa de campanha ao TSE.

Em novembro do ano passado, uma resolução do TSE proibiu qualquer envio em massa de conteúdo eleitoral.

Além disso, determinou que mensagens políticas só podem ser enviadas “para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido político ou pela coligação, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados quanto ao consentimento do titular”. A lei eleitoral já vedava compra de cadastros.

Coletar dados das pessoas em redes sociais e usá-los sem consentimento dos usuários viola também a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em setembro deste ano.

Mas as sanções previstas pela lei, como multas que podem chegar a R$ 50 milhões, só serão aplicadas em 2021, respeitando o prazo de um ano para adaptação ao novo regramento.

Folhapress
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