Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Presidente do Supremo Tribunal Federal, que já havia impugnado decisão semelhante com alcance ao Vale do Paraíba, voltou a anular parecer, desta vez para região de Aparecida 02 de janeiro de 2021 | 19:40

Fux cassa liminar que derrubou fase vermelha de Doria no ano-novo e liberou bares no interior de São Paulo

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Em meio a uma nova escalada da pandemia de covid-19 no Estado de São Paulo e das comemorações do período de ano-novo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, derrubou neste sábado, 2, uma liminar da Justiça de São Paulo que liberou a abertura de bares e restaurantes ao público na região de Aparecida, no interior paulista, entre entre os dias 1º e 3 de janeiro.

“Determino a suspensão de toda e qualquer decisão provisória que suspenda, durante o recesso judiciário, a eficácia do Decreto Estadual nº 65.415/2020 , expedido pelo Governador do Estado de São Paulo, até ulterior decisão nestes autos”, escreveu no despacho.

A decisão de Fux atende a um pedido do governo João Doria (PSDB). No último dia 22, diante de um aumento de 54% de casos, 34% de óbitos e 13% de internação em São Paulo, o tucano anunciou que todo o Estado ficaria na fase vermelha, a mais restritiva do plano de combate ao novo coronavírus, nos três primeiros dias do ano. Com a resolução, só os serviços essenciais – saúde, alimentação (mercados), segurança, abastecimento, logística (incluindo transportes), serviços gerais (bancos, limpeza, e hotelaria), comunicação social e construção civil – ficaram autorizados a abrir as portas no período de réveillon. Bares e restaurantes só podem funcionar como delivery.

Contra o decreto de Doria, sindicatos do setor com atuação no interior paulista decidiram recorrer à Justiça e obtiveram decisões favoráveis do desembargador Leonel Costa, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que anulou os efeitos do dispositivo em todas as cidades representadas pelas entidades.

Na quarta-feira, 30, o presidente do Supremo Tribunal Federal já havia derrubado outra liminar semelhante expedida pelo desembargador para autorizar o funcionamento de bares e restaurantes em 18 cidades do Vale do Paraíba, também no interior do Estado. A decisão deste sábado é uma extensão do parecer anterior e foi tomada depois que o governo paulista voltou ao Supremo ao tomar conhecimento da liberação na região de Aparecida.

Na primeira decisão, Fux já havia afirmado que a Justiça não poderia impedir a eficácia dos decretos estaduais que tratam de medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19, sob pena de causar risco à ordem jurídica e à saúde pública.

“A gravidade da situação vivenciada exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, sempre respeitadas a competência constitucional e a autonomia de cada ente da Federação”, observou o presidente do Supremo. “A decisão atacada representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa, no âmbito do requerente, bem como à saúde pública, dada a real possibilidade que venha a desestruturar as medidas por ele adotadas como forma de fazer frente a essa epidemia, em seu território”, completou.

Estadão
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