Foto: Divulgação
O ex-prefeito de Brejolândia Gilmar Ribeiro da Silva 03 de março de 2021 | 21:15

MPF aciona ex-prefeito de Brejolândia por contratação ilegal de empresa da cunhada com recursos da educação e da saúde

bahia

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade contra o ex-prefeito de Brejolândia Gilmar Ribeiro da Silva, a cunhada Marinalva dos Santos Silva e a empresa Marinalva dos Santos Silva de Tabocas do Brejo Velho (Supermercado OK) por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública. Na ação do dia 23 de fevereiro, o órgão requer à Justiça Federal a condenação dos acionados, a anulação do contrato e o ressarcimento de R$ 531.625,20, desviado de verbas do Fundef, atual Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinadas ao salário educação e à merenda escolar.

De acordo com a ação, Gilmar Silva exerceu seus dois mandatos no mesmo período em que seu irmão Humberto Pereira da Silva foi prefeito de Tabocas do Brejo Velho (2013-2016; 2017-2020) – cidade distante 35 km de Brejolândia, também na Bahia. Nesse período, segundo apurado pelo procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, autor da ação, “empresas do grupo empresarial, vinculadas diretamente a seus nomes e aos nomes dos pais, esposas e filhos, passaram a ser beneficiadas com volumosos contratos de fornecimento de combustíveis, gás GLP, peças automotivas, materiais de construção/elétrico, gêneros alimentícios e materiais de limpeza nos municípios em que eram prefeitos”.

Uma das empresas beneficiadas de forma ilegal foi o Supermercado OK, que deveria fornecer materiais de consumo (itens de alimentação, higiene, limpeza) à Secretaria de Educação e ao hospital municipal. De acordo com o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), de 2013 a 2020 a empresa recebeu do ex-prefeito de Brejolândia diversos pagamentos anuais, com valores individuais sempre abaixo do limite legal para que a contratação pudesse ser feita diretamente, sem licitação. Desse modo, até 2018 todos os pagamentos eram inferiores a R$ 8 mil, limite para contratação direta previsto na Lei de Licitações (Lei nº8.666/93). A partir de 2019, com o aumento desse limite para R$ 17,6 mil (Decreto nº 9.412/2018), os valores chegaram a duplicar, registrando valores superiores a R$ 16 mil por pagamento.

A lei de licitações, porém, determina que a aquisição de bens de consumo regular deve levar em conta o consumo e o custo anuais, o que impediria a contratação direta pois os pagamentos somaram entre R$ 45 mil a R$ 103 mil por ano – bem acima do limite de dispensa de licitação.

O que os acionados fizeram, segundo o MPF, foi fracionar indevidamente o objeto e utilizar o Supermercado OK para desviar dinheiro público em proveito próprio e das famílias dos então prefeitos (Gilmar e Humberto), por meio da contratação direta ilícita e da emissão de notas fiscais fraudulentas.

Comentários