Foto: Isac Nóbrega/PR
O presidente Jair Bolsonaro 15 de junho de 2021 | 19:40

Bolsonaro veta trecho de MP que dispensava streamings de pagar tributo ao setor

economia

O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta terça-feira (15) trecho de uma medida provisória (MP) que liberava serviços que oferecem vídeo por demanda (streaming) de pagar a Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional).
Em uma cerimônia fora da agenda, mas transmitida pela estatal TV Brasil, Bolsonaro sancionou a MP que desonera empresas para ampliar o acesso à internet banda larga por satélite.

O texto final deve ser publicado no “Diário Oficial desta quarta-feira (16), mas, de acordo com nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o único trecho vetado é justamente o que excluía os serviços de streaming da categoria ‘outros mercados’ do setor audiovisual (que inclui cinema, TVs aberta e fechada), criando assim renúncias tributárias relativas à Condecine.

A Lei da Condecine, de setembro de 2001, estabelece que devem pagar o tributo os conteúdos veiculados em salas de exibição, vídeo doméstico, serviço de radiodifusão de sons e imagens, serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura e “outros mercados”.

“Embora seja louvável a intenção do legislador, o dispositivo implicaria em uma renúncia de receita da ordem de bilhões além do valor originalmente estimado”, diz a nota da Secretaria-Geral.

“Essa ampliação de renúncia fiscal não se encontrava devidamente dimensionada pelo Ministério da Economia e nem contava com medidas compensatórias, razão pela qual desobedecia tanto à Lei de Responsabilidade Fiscal como à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Por essa razão, acatando a sugestão da equipe econômica, o Presidente decidiu vetar os referidos dispositivos”, segue o comunicado.

Desde o início, o relatório do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) foi criticado pela oposição, em especial por excluir as plataformas de vídeo sob demanda, como Amazon e Netflix, da obrigação de pagar a Condecine, usada para incentivar o cinema nacional.

Ele propôs uma alteração na lei que estabelece a Política Nacional do Cinema para excluir a “oferta de vídeo por demanda, independentemente da tecnologia utilizada” do artigo que dispõe sobre a incidência da contribuição.

O propósito original da medida provisória do governo era mudar os valores da Condecine e reduzir a taxa de fiscalização de estações de serviços suportados por meio de satélite.

O governo avaliava que os valores de taxas e contribuições modificados têm impacto negativo no preço dos serviços de banda larga via satélite, dificultando sua aquisição pela população.

Estimativas citadas pelo relator da MP indicam que uma redução nos valores cobrados aumentaria o número de acessos de banda larga via satélite, ampliando a arrecadação das taxas e contribuições em R$ 4,5 bilhões entre 2021 e 2030.

O relator inseriu dispositivos que alteram o Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações). O texto muda a composição do conselho gestor do Fust para incluir mais um representante do Ministério das Comunicações no fundo, totalizando dois.

Magalhães excluiu um trecho da lei que determinava a aplicação de recursos em regiões de zona rural ou urbana que tenham baixo IDH.

A MP muda artigo sobre reduções de contribuições para serviços de telecomunicações que executarem projetos e iniciativas aprovados pelo conselho gestor do Fust. A proposta é elevar de 0% para 10% a diminuição no primeiro ano de vigência da lei. Esse percentual chega a 50% a partir do quarto ano de vigência, que termina em 31 de dezembro de 2025.

A medida provisória revoga o dispositivo que obriga o compartilhamento de torres pelas prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação nas situações em que o afastamento entre elas for menor do que 500 metros.

“O objetivo medida é viabilizar a massificação do acesso à internet, de modo a aprimorar a prestação dos serviços em benefício do cidadão, além de assegurar a soberania do país nas comunicações de satélites militares e promover a comunicação estratégica entre os órgãos e entidades da administração pública federal”, diz trecho da nota divulgada pelo governo.

De acordo com a Secretaria-Geral, o texto sancionado entra em vigor imediatamente, mas os novos valores das taxas, apenas em 1º de janeiro de 2022.

“A sanção presidencial busca fomentar a ampliação do acesso à internet em banda larga no país, promover investimentos em infraestrutura para o setor de telecomunicações”, informa a Secretaria-Geral.

Daniel Carvalho/Folhapress
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