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Festival de Jazz do Capão 28 de julho de 2021 | 21:30

MPF entende que Funarte não teve embasamento jurídico ao reprovar apoio da Lei Rouanet a festival de jazz na Bahia

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O Ministério Público Federal (MPF) acredita que o parecer da Fundação Nacional das Artes (Funarte), que reprovou o pedido de apoio do Festival de Jazz do Capão, realizado na região da Chapada Diamantina, na Bahia, via Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), foi produzido com indícios de desvio de finalidade e deve ser suspenso.

O MPF abriu processo para investigar o caso, após a Funarte citar Deus no parecer técnico para reprovar o pedido de apoio do Festival de Jazz do Capão, via Lei Rouanet. No documento do órgão também foi mencionada uma publicação em rede social em que o evento se posiciona como “um festival antifascista e pela democracia”, para embasar o parecer de indeferimento do pedido.

O parecer do MPF, enviado à Justiça Federal na segunda-feira (26), foi favorável à ação impetrada pelo produtor executivo do evento, Tiago Alves de Oliveira, e 13 deputados federais na 3ª Vara Federal Cível da Bahia. No documento, no qual o site G1 teve acesso, a Procuradoria ressaltou que o documento apresenta “juízos subjetivos calcados em valores pessoais e até de caráter religioso”.

“Com efeito, da análise dos fatos apresentados e dos documentos que instruem a peça de ingresso da presente ação popular, permite-se vislumbrar que o Parecer PRONAC nº 204126, ao opinar desfavoravelmente pela concessão dos recursos pleiteados, foi produzido com indícios de desvio de finalidade, contemplando, numa primeira análise, juízos subjetivos calcados em valores pessoais e até de caráter religioso, em aparente violação ao artigo 6º, § 3º do Decreto nº 5.761/2006”, diz o parecer.

A Procuradoria afirmou que o documento que embasou a reprovação do apoio ao Festival de Jazz do Capão “carece de indicação de pressupostos fáticos e jurídicos aptos a embasar a sua conclusão”. Também afirma que a decisão se limita a “citações descontextualizadas e desconexas, algumas de origem duvidosa, refletindo na ausência da motivação da prática do ato”.

“Veja-se que uma das justificativas apresentadas para a negativa foi a divulgação de um “post” do evento na rede social “facebook”, em 1 de junho de 2020, com os dizeres “não podemos aceitar o fascismo, o racismo e nenhuma forma de opressão e preconceito”, qualificando-o como “ominoso conceito de divulgação”, afirma o parecer do MPF.

No parecer, o MPF informou que promoveu a extração de cópia dos autos para distribuição a um de seus ofícios para apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa.

As informações são do site G1/Bahia.

G1/Bahia
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