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Sede do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) 22 de setembro de 2021 | 21:12

Decisão determina retorno à pauta de ação que exclui critério de antiguidade em eleição da Mesa do TJ

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Decisão do desembargador Lourival Almeida Trindade, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determina que o desembargador Balthazar Miranda Saraiva devolva à Secretaria do Tribunal Pleno o processo em que é discutida alteração do regimento interno da Corte que excluiria o critério de antiguidade para eleição para os cargos da Mesa Diretora do Tribunal. Ficou estabelecido que o processo, sob número TJ-ADM-2021/05331, seja incluso na pauta da sessão ordinária administrativa do dia 13 de outubro.

Segundo a decisão, emitida na terça-feira (21), é dado um prazo de 48 horas para o cumprimento da determinação. O requerente da ação de devolução do processo à pauta é o desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa – o prazo das vistas pedidas por Balthazar Saraiva encerrou-se na segunda-feira (20).

Conforme noticiado por este Política Livre em 25 de agosto, o desembargador Balthazar Miranda retirou de pauta o processo após um pedido de vistas. A ação formulada pela Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) foi classificada como ‘casuística’ porque, além de mudar o regimento interno e uma regra antiga da Corte, foi formulado às vésperas das eleições que definirão o comando do Tribunal em novembro.

Hoje, só estão aptos a concorrer os seguintes magistrados: Ivete Caldas Silva Freitas Muniz, Rosita Falcão de Almeida Maia, José Cícero Landin Neto, Carlos Roberto Santos Araujo e Nilson Soares Castelo Branco. Se a ação da AMAB tiver resposta positiva no Pleno, a disputa seria aberta a todos os desembargadores.

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Davi Lemos
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