Foto: Dida Sampaio/Arquivo/Estadão
Hamilton Mourão 26 de outubro de 2021 | 08:19

TSE começa a julgar nesta terça ações que pedem cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a julgar nesta quarta-feira, 26, duas ações que pedem a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do seu vice, Hamilton Mourão (PRTB), pelo impulsionamento ilegal de mensagens em massa via WhatsApp nas eleições de 2018. Os processos são movidos pela coligação ‘O Povo Feliz de Novo’, do candidato derrotado Fernando Haddad (PT).

O Ministério Público Eleitoral defendeu a rejeição das ações por falta de ‘elementos concretos sólidos’ que indiquem irregularidades na companha bolsonarista. O parecer levou em consideração a decisão do próprio TSE que, em fevereiro, julgou improcedentes duas outras ações semelhantes movidas contra a chapa Bolsonaro-Mourão.

A chapa petista acusa a campanha bolsonarista de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. As ações tiveram como ponto de partida reportagens publicadas pela Folha de S. Paulo que trouxeram a público suspeitas em torno da contratação de empresas de tecnologia para disparo em massa de notícias falsas pelo WhatsApp, à margem do controle da Justiça Eleitoral, por meio de robôs, chips de celular cadastrados fraudulentamente com dados de idosos e doações não-declaradas de empresários.

O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, é relator das ações e vai abrir os votos. Prestes a se despedir da Corte, ele deu celeridade aos processos nos últimos meses. Salomão também foi responsável pelo pedido para o TSE investigar os ataques do presidente Jair Bolsonaro contra as urnas eletrônicas e pela ordem para interromper a monetização de canais e páginas bolsonaristas que promovem noticias falsas.

O julgamento deve discutir a possibilidade de aproveitamento de elementos colhidos nos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos, que atingiram a base bolsonarista e foram compartilhadas com as ações de investigação eleitoral, e se as redes sociais devem ser consideradas na categoria ‘meio de comunicação’ para fins de penalidade por uso indevido pelas campanhas eleitorais.

Rayssa Motta/Estadão Conteúdo
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