5 outubro 2024
A juíza da 10ª Zona Eleitoral, Ádida Alves Santos, concedeu ao prefeito e candidato à reeleição, Bruno Reis (União Brasil), direito de resposta a uma propaganda televisiva de Geraldo Jr. (MDB), que apontou um corte na gratificação dos servidores municipais. No documento, a magistrada diz que o conteúdo é “irregular”, indicando a suspensão da mesma. A ação foi impetrada pelo escritório do advogado eleitoral Ademir Ismerim.
“CONCEDER o DIREITO DE RESPOSTA, no horário da propaganda eleitoral gratuita de rádio (diurno) da Coligação representada, que deverá ser exercido pela Coligação do candidato representante, por 01 (um) minuto, ficando, o uso do tempo e do espaço, restrito a defesa da reputação quanto as imputações contidas na propaganda impugnada, devendo dirigir-se aos fatos nela veiculados e delimitados na decisão liminar”, decide a juíza.
Ádida Alves Santos ainda determinou que a coligação encabeçada por Geraldo Jr., em caso de não cumprimento da decisão, pague uma multa de R$15 mil “por cada ato de descumprimento”. “A proibição de veiculação do trecho da referida propaganda irregular aqui combatida do rádio, especialmente de cunho calunioso/difamatório/injurioso/inverídico, nos programas e inserções de rádio destinados à propaganda eleitoral gratuita da coligação representada, sob pena de multa, à título de astreintes, que fixo em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por cada ato de descumprimento, sem prejuízo de aplicação das demais sanções criminais e eleitorais”, diz a decisão.
Política Livre