Foto: Gustavo Moreno/STF/Arquivo
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) 29 de novembro de 2024 | 21:00

Moraes faz doação para ‘vaquinha’ que quer quitar dívida de estádio do Corinthians

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez uma contribuição para a “vaquinha” lançada pela torcida do Corinthians para quitar a dívida da construção da Neo Química Arena, o estádio do clube. A informação foi confirmada pelo STF, mas o valor não foi informado.

A campanha “Doe Arena Corinthians” foi lançada na última quarta-feira, 27, com o objetivo de arrecadar R$ 700 milhões para quitar a dívida do clube com a Caixa Econômica Federal referente à construção do estádio, casa da abertura da Copa do Mundo de 2014. Idealizada pela Gaviões da Fiel, uma das torcidas organizadas do clube, a iniciativa permite que torcedores façam doações por meio de um site oficial (https://doearenacorinthians.com.br/).

Para participar, os torcedores podem acessar o site oficial e escolher o valor da doação, que pode ser feita via Pix. Contribuições a partir de R$ 100 garantem que o nome do doador seja gravado em um mural físico que será instalado na Neo Química Arena ao término da campanha.

Nos primeiros dias, a campanha demonstrou grande adesão da torcida, arrecadando mais de R$ 10 milhões em menos de 48 horas. Até a publicação desta reportagem, o valor arrecadado já batia quase R$ 15 milhões. A campanha está prevista para durar seis meses e caso a meta não seja atingida nesse período, os valores arrecadados serão utilizados para renegociar e amortizar a dívida com a Caixa.

A doação de Moraes causou frisson nas redes sociais. Os torcedores reviveram um vídeo em que Moraes brincava com o ministro Flávio Dino, que é botafoguense, sobre as dívidas do clube. “Não há dívida. Haverá um Pix da Gaviões da Fiel. Uma conta Pix na Caixa Econômica Federal será aberta, e todos os corintianos contribuirão. Vai até sobrar dinheiro”.

Na ocasião, a Primeira Turma julgava um recurso do Corinthians questionando o cálculo da contribuição previdenciária substitutiva dos clubes de futebol, que tem incidência de 5% sobre a receita bruta arrecadada com eventos esportivos, patrocínios, licenciamento de marcas, publicidade e outros.

O clube defendia que essa contribuição, instituída em 1997 por meio de lei ordinária, seria inconstitucional, pois a Constituição não incluía a receita bruta como base de financiamento da seguridade social na época. Os ministros votaram de forma unânime para negar o recurso. Além de Moraes e Dino, fazem parte da Primeira Turma os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e o relator Cristiano Zanin.

Wesley Bião/Estadão
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