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CNJ arquiva reclamação disciplinar contra juiz de Vitória da Conquista por ausência de provas

CNJ arquiva reclamação disciplinar contra juiz de Vitória da Conquista por ausência de provas

Por Política Livre

03/07/2025 às 15:52

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A denúncia alegava conduta antiética e manipulação processual, mas foi rejeitada por falta de provas suficientes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, nesta quinta-feira (3), uma reclamação disciplinar apresentada por um advogado contra o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, titular da 2ª Vara de Família de Vitória da Conquista, município do sudoeste do estado. A denúncia alegava conduta antiética e manipulação processual, mas foi rejeitada por falta de provas suficientes.

A reclamação foi analisada pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, que considerou as acusações desprovidas de indícios mínimos para justificar a abertura de processo administrativo disciplinar. O autor da reclamação, o advogado David Salomão, sustentava que o magistrado e outros juízes teriam atrasado deliberadamente o andamento de um processo envolvendo os interesses de uma criança, feito trocas suspeitas de magistrados e ignorado relatórios médicos, além de supostamente ter agido com parcialidade na retirada violenta de uma menor de sua escola.

O CNJ destacou que os questionamentos feitos pelo advogado se referem a decisões jurisdicionais, e não a violações éticas ou funcionais. Segundo o entendimento do órgão, essas críticas deveriam ser resolvidas por meio dos recursos previstos no processo judicial. Além disso, o Conselho reforçou que não pode intervir em matérias que envolvam o mérito da atividade jurisdicional, pois isso extrapola sua competência administrativa.

A decisão está em linha com o Enunciado Administrativo nº?17 do CNJ, que aponta que o Conselho somente atuará em casos que envolvam relevância institucional ou social e tenha competência para rever decisões judiciais com vício ético, o que não ocorreu neste caso. O corregedor considerou que não existiam indícios de má-fé por parte do magistrado, elemento necessário para responsabilização disciplinar.

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