Luiz Eduardo Romano

Direito

Advogado. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia - UFBA. Pós-Graduado em Direito Eleitoral e Pós-Graduando em Direito Constitucional. Vice-presidente da Juventude do União Brasil - Bahia.

A admissão da Reforma da Previdência pela CCJ e os seus desdobramentos no âmbito do Congresso Nacional

Na noite da última terça-feira, dia 23 de abril, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 48 votos a 18, a admissibilidade do texto da Reforma da Previdência sugerida pelo governo Bolsonaro por meio da Proposta de Emenda Constitucional n° 6 de 2019.

Após intermináveis oito horas de reunião, a reforma foi acolhida pela CCJ sob protestos de parlamentares declaradamente contrários ao texto, que chegaram a apresentar uma postulação junto ao Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para tentar suspender por até 20 dias a tramitação, porém não obtiveram as rubricas necessárias para a subscrição.

Com o intento de admitir constitucionalmente a proposição das mudanças no sistema previdenciário, o relator na CCJ, deputado Marcelo Freitas, do PSL, apresentou aos parlamentares uma complementação de voto para retirar quatro pontos da redação proposta pelo Palácio do Planalto.

Os trechos que foram suprimidos versavam acerca do fim do recolhimento mensal e da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aposentados que continuam exercendo atividade laboral; da possibilidade de redução através de legislação complementar na idade de aposentadoria compulsória de servidor público, hoje fixada em 75 anos; da instituição de prerrogativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo para propor mudanças relacionadas ao sistema de aposentadorias; e da extinção da faculdade de qualquer pessoa ingressar com a ação em face da União na Justiça Federal em Brasília/DF.

O próximo passo será a análise da sugestão reformista por uma comissão especial da Câmara dos Deputados, essa que tende a ser instalada no dia 25 de abril (quinta-feira) e terá a incumbência de analisar o mérito da PEC, com a possibilidade de propor alterações na dissertação contida no bojo da proposta.

Idade mínima, tempo de contribuição, aposentadoria do trabalhador rural, benefício de prestação continuada, previdência dos militares e sistema de capitalização estão entre os temas que prometem tomar conta da pauta do Congresso Nacional a partir de agora, vez que os parlamentares passarão a delinear sobre quais mudanças previdenciárias teremos para daqui por diante. A conferir!

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