Eduardo Salles

Setor Produtivo

Eduardo Salles é engenheiro agrônomo com mestrado em Engenharia Agrícola pela Universidade Federal de Viçosa, em Minas Gerais. Está no seu terceiro mandato de deputado estadual e preside a Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, além da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Produtivo. É ex-secretário estadual de Agricultura e ex-presidente do Conselho Nacional de Secretários de Agricultura (CONSEAGRI). Foi presidente da Associação de Produtores de Café da Bahia e da Câmara de Comércio Brasil/Portugal. Há 20 anos é diretor da Associação Comercial da Bahia. Ele escreve neste Política Livre mensalmente.

Derrubar o veto presidencial ao Refis é garantir a sobrevivência dos MEIs e das micro e pequenas empresas

A retomada dos trabalhos legislativos no Congresso Nacional agora em fevereiro impõe a deputados federais e senadores a votação urgente da derrubada do veto presidencial integral ao Projeto de Lei Complementar 46/2021, de autoria do senador Jorginho Melo (SC), que instituía um programa de renegociação de dívidas para MEIs (Microempreendedor Individual) e micro e pequenas empresas.

E não é difícil de entender o porquê da urgência para derrubar os vetos. Milhares de microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas, sufocados pelos problemas econômicos gerados pela pandemia da COVID-19, precisam da renegociação das dívidas para sobreviver e manter milhões de empregos em todas as regiões do Brasil.

Será necessário para a derrubada dos vetos a maioria absoluta. Ou seja, 257 votos dos 513 deputados da Câmara e 41 dos 81 senadores.

O RELP (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) propõe a concessão de descontos sobre juros e multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o mesmo período do ano anterior. Empresas inativas nesta época também seriam beneficiadas.

O texto concede também parcelamento de quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tivesse ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.

Seriam incluídos no RELP ainda os débitos de parcelamento em 60 meses previstos na lei de criação do Simples Nacional (Lei Complementar 123, de 2006); aqueles da Lei Complementar 155, de 2016, de 120 meses; e do último parcelamento, de 145 a 175 parcelas, previsto na Lei Complementar 162, de 2018.

O governo federal alegou que o Projeto de Lei Complementar 46/2021 possui vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

Entendo a argumentação de respeito às leis, mas, neste momento, onde excepcionalidades foram abertas em outros setores, é simplesmente inadmissível que deixemos à própria sorte microempreendedores individuais e micro e pequenos empresários que foram muito impactados com a pandemia e são responsáveis por milhões de postos de trabalho no Brasil.

Como ex-presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa e atualmente presidente da Frente Parlamentar do Setor Produtivo da Bahia, tenho trabalhado, ao lado das entidades ligadas ao setor, para que os 39 deputados federais e três senadores baianos votem favoráveis à derrubada do veto.

Neste momento não há bandeira partidária ou interesse na eleição de outubro. Há apenas um horizonte: salvar os microempreendedores individuais e as micro e pequenas empresas, manter milhões de empregos e oferecer a ajuda necessária para esse pilar da economia nacional.

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