Neomar Filho

Direito Eleitoral

Advogado eleitoralista da NF Assessoria Jurídica, Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), Membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia, Professor de Direito Eleitoral de cursos de graduação e pós-graduação. É Procurador Municipal, e assessor jurídico na Câmara dos Deputados e de diversos municípios. Foi pesquisador bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia, e Assessor Parlamentar. Atua nas áreas eleitoral, partidário, público-municipal e perante tribunais de contas.

Eleições 2022: o que, de fato, mudou?

A expectativa em torno da reforma política movimentou o Congresso Nacional, Parlamentares, juristas e a sociedade como um todo, principalmente durante o segundo semestre do ano de 2021. A legislação eleitoral vigente passou por uma profunda revisão técnica – objeto de um grupo de trabalho criado com essa finalidade. Mas, o que de fato mudou para as próximas eleições gerais após intensas discussões na Câmara e no Senado?

O ano eleitoral bate na porta. Inicia-se em menos de um mês. Posto isso, já é possível identificar, em um ou outro lugar do país, pré-candidaturas sendo divulgadas e projetos de governo sendo lançados. O start foi dado e os players já se movimentam.

Entusiasta que sou da pré-campanha, defendo a garantia de liberdade para que o diálogo entre o político e a sociedade aconteça, antes mesmo das convenções partidárias, em virtude do curtíssimo período de propaganda eleitoral. Mas, também é verdade que defendo, a partir de critérios que preservem a isonomia e evitem os abusos, a intervenção cirúrgica e tempestiva da Justiça Eleitoral. Aproveitando a nossa abordagem visando o próximo pleito, esse assunto não foi objeto de novos artigos de lei.

Para as eleições de 2022 o legislador optou por manter intactos temas muito debatidos, como a quarentena para juízes e membros do Ministério Público, bem como prazos de desincompatibilização. De todo modo, cabe-nos aqui prestigiar o que foi implementado, alterado ou suprimido.

Importantíssima providência para fins de incentivo à participação da mulher na política, bem como para ampliação do número de pessoas negras em espaços de poder: votos contabilizados em dobro, para fins da distribuição de recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral, a partir de 2022 e até 2030. Houve, ainda, a tipificação como ato ilícito a propaganda que objetive desprezar ou discriminar a mulher e o(a) negro(a).

Uma grande novidade foi a criação das federações de partidos políticos, que trazem uma nova possibilidade de alianças partidárias em prol de interesses comuns. O Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo “PTB” contra a lei que a instituiu, determinou, por meio decisão liminar do Ministro Luís Roberto Barroso em 08.12.2021, que as federações partidárias estejam devidamente constituídas e registradas no Tribunal Superior Eleitoral no mesmo prazo de 6 (seis) meses antes das eleições a que os partidos políticos estão obrigados. A lei, antes dessa determinação judicial, previa que as federações deveriam ser registradas até a data final estipulada para a realização das convenções partidárias.

Outra inovação importante: deputados federais, deputados estaduais e distritais, e vereadores, podem deixar o partido político pelo qual foram eleitos sem perder o mandato (visando a disputa de 22). Essa possibilidade se dá em razão da autorização prévia pela legenda agora prevista em lei, e não apenas nas hipóteses de “justa causa”.

Por último, previsão expressa em lei para as próximas eleições, e que confere maior segurança aos diversos casos analisados pelo Poder Judiciário, agentes públicos que tiveram contas rejeitadas, sem imputação de débito, e tendo a multa como única sanção, estão livres da inelegibilidade.

Ou seja: sem desprezar outras pontuais inovações (que, do ponto de vista prático, não trazem relevância ao nosso debate e nem modificam significativamente o contexto político de 2022), nota-se que o Parlamento, muito embora as fortes articulações, audiências públicas, etc, deixou, quem sabe para 2024, a ideia de um novo Código Eleitoral.

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