Luiz Eduardo Romano

Direito

Advogado. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia - UFBA. Pós-Graduado em Direito Eleitoral e Pós-Graduando em Direito Constitucional. Vice-presidente da Juventude do União Brasil - Bahia.

O caso Adolfo Menezes e sua (re)eleição como Presidente da Assembleia Legislativa da Bahia: Reflexões e desdobramentos da decisão do Ministro Gilmar Mendes na Reclamação Constitucional nº 76.061/BA

Na última segunda-feira, dia 10 de fevereiro de 2025, um acontecimento marcou a atmosfera política baiana, qual seja a decisão, proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por determinar o afastamento do deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, após ter sido reconduzido ao cargo, sob a chancela de expressivos 61 dentre os 62 parlamentares presentes, em sessão realizada na data de 03 de fevereiro de 2025.

O ato decisório, de natureza liminar, ou seja, provisória, foi prolatado em sede de Reclamação Constitucional, autuada sob o nº 76.061/BA, a qual fora ajuizada pelo também deputado estadual Hilton Coelho (PSOL), após insucesso em providência judicial protocolada junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

De acordo com a decisão do Eminente Ministro, entendeu-se que a posição do judiciário baiano estava em descompasso ao entendimento do STF quanto à temática referente ao instituto da reeleição de ocupantes de cargos em Mesas Diretoras do Poder Legislativo regional.

Isso porque, a partir do entendimento que ora prevalece na Suprema Corte sobre o tema em análise, é vedada a reeleição ilimitada de integrantes da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas brasileiras, sendo permitida, apenas e tão somente, uma única recondução ao mesmo cargo, pelo período de um biênio, para as composições formadas a partir de 07 de janeiro de 2021.

Levando-se, em linha de conta, esta premissa jurisprudencial, bem como em análise à posição do Douto Ministro Gilmar Mendes e aos fatos envolvidos no caso, fundamental afirmar que o afastamento de Adolfo Menezes da Presidência da Assembleia se deu por se vislumbrar, no bojo da decisão liminar, a ocorrência de terceiro mandato seguido no cargo.

Nos dizeres do Preclaro Ministro, seria o terceiro mandato de Adolfo Menezes ante a escolha, pelos deputados, do supracitado parlamentar, em 01 de fevereiro de 2021 e de 2023, bem como em 03 de fevereiro de 2025, como presidente, por três vezes subsecutivas, do legislativo estadual, o que contrariaria a posição da Corte Suprema sobre a temática.

Todavia, importante colocar-se em relevo que a decisão do Ministro Gilmar Mendes, ensejadora quanto ao afastamento de Adolfo Menezes da presidência da Assembleia Legislativa, possui caráter precário, provisório, e será levada ao crivo de outros ministros quando da inserção do processo em pauta para confirmação – ou não – do ato decisório liminar.

Pode o deputado Adolfo, ainda, questionar o posicionamento que lhe fora desfavorável, até porque haverá, no STF, a tramitação regular do processo reclamatório, com direito à manifestação de todos os interessados na demanda, até que haja decisão final da Corte Suprema sobre o afastamento do parlamentar baiano do cargo de presidente.

Enquanto não houver decisão definitiva da Suprema Corte sobre o caso, ainda sem data para acontecer, caberá à deputada Ivana Bastos, também do PSD, presidir, de forma interina, a Assembleia Legislativa da Bahia, ao menos até que a controvérsia sobre a possibilidade de (re)eleição do deputado Adolfo Menezes se resolva, assunto ao qual, dada a enorme repercussão política e jurídica, iremos acompanhar de perto.

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