Karla Borges

Economia

Professora de Direito Tributário, graduada em Administração de Empresas (UFBA) e Direito (FDJ) ,Pós-Graduada em Administração Tributária (UEFS), Direito Tributário, Direito Tributário Municipal (UFBA), Economia Tributária (George Washington University) e Especialista em Cadastro pelo Instituto de Estudios Fiscales de Madrid.

O IPTU e as finanças municipais

A apresentação da Gestão Fiscal do último quadrimestre de 2017 realizada no mês passado pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ da Prefeitura de Salvador demonstrou de forma clara a baixa representatividade do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU no bojo das finanças municipais. É bem verdade que o montante de imposto arrecadado já foi infinitamente menor, chegando a representar menos de 10 % da arrecadação do Imposto sobre Serviços – ISS no passado.

O balanço orçamentário de receita é composto de receitas correntes e receitas de capital. Dentre as receitas correntes estão a receita tributária, receita patrimonial e as transferências correntes. Fazem parte das receitas de capital, as operações de crédito e a alienação de bens. Em 2017, as transferências correntes, constituídas das cotas do FPM, ICMS, IPVA, transferências do SUS e do Fundeb representaram43,02% da composição da receita realizada, portanto, suplantaram as receitas tributárias provenientes dos tributos municipais: ISS, IPTU, ITIV e taxas, como sempre vem ocorrendo nos últimos 20 anos.

A receita tributária no exercício de 2017 foi um pouco mais de 2 bilhões. O ISS corresponde a quase 50% da receita tributária municipal. Embora o IPTU (depois da majoração dos valores venais em 2013) seja responsável por um pouco mais de 25% do valor arrecadado, ele representa apenas 10% das receitas correntes, uma vez que, estas totalizaram, aproximadamente, 5 bilhões e meio. Já o IPTU girou em torno de 500 milhões de reais, ficando patente que, além de não ser a maior fonte de receita própria de Salvador, apresenta um percentual pequeno em relação a receita total.

Verifica-se, desse modo, que as duas maiores fontes de receita do Município de Salvador são:  a parte que lhe cabe do FPM, advinda do governo federal, seguida da cota parte do ICMS, proveniente da arrecadação desse imposto pelo Estado da Bahia. No ano de 2017, o governo estadual transferiu 694 milhões da arrecadação de ICMS para Salvador e o governo federal 817 milhões por sua parcela no Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ambas transferências obrigatórias por previsão constitucional.

Uma eventual redução na tributação do IPTU não causaria ao Município de Salvador o impacto que muitos propagam nas suas finanças, afinal os números demonstrados pela SEFAZ quanto ao desempenho da execução orçamentária e financeira referente ao terceiro quadrimestre de 2017 estão dispostos no quadro Transparência Fiscal no site da SEFAZ http://transparencia.salvador.ba.gov.br/Arquivos/AudienciaPublica/Apresenta%C3%A7%C3%A3o_3%C2%BA_Quadrimestre_2017.pdf e podem ser devidamente confirmados, não sendo muito diferente dos exercícios anteriores. A observância da carga tributária revela que o resultado das transferências correntes decorre dos pagamentos de outros tributos pelo mesmo contribuinte do IPTU, não sendo justo penalizá-lo com um ônus ainda maior. Somente a atuação do Poder Judiciário terá o condão de reparar e promover a justiça fiscal.

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