Luiz Eduardo Romano

Direito

Advogado. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia - UFBA. Pós-Graduado em Direito Eleitoral e Pós-Graduando em Direito Constitucional. Vice-presidente da Juventude do União Brasil - Bahia.

O papel do Poder Público em meio à retomada da economia e as providências tomadas pela Prefeitura Municipal de Salvador para auxiliar no restabelecimento das forças produtivas

Ninguém possui dúvidas quanto aos graves prejuízos amargados pela sociedade brasileira diante do avanço da pandemia do coronavírus, essa responsável por ceifar, de maneira precoce, milhares de vidas em nosso país e por comprometer assustadoramente os índices econômicos e sociais da nação.

O fechamento das atividades produtivas, seja total ou parcial, não obstante possa se considerar, tomada às devidas proporções, quanto à necessidade da referida providência, dotada de caráter inegavelmente drástico, para conter o avanço viral, impende salientar que os efeitos decorrentes de tal medida têm desencadeado em um rosário de complicações para empreendedores, profissionais liberais e empresários dos mais diversos setores, fatos esses que desencadeiam em demissões de funcionários, queda no faturamento e inadimplências obrigacionais.

Neste sentido, entendemos que o poder público, em todas as suas esferas, seja no plano federal, estadual ou municipal, deve estabelecer medidas que vislumbrem incentivar à retomada da economia, tais como a redução nas alíquotas tributárias, a renegociação de dívidas, parcelamentos para quitação de débitos com o fisco e a mitigação de taxas e preços públicos.

Em meio às severas e delicadas medidas de restrição e isolamento social, materializadas principalmente a partir do lockdown e do toque de recolher, que vêm sendo adotadas em boa parte do território nacional, incumbe-nos louvar a iniciativa gestada pela Prefeitura Municipal de Salvador, essa que, na iminência de promover a reabertura do comércio e outras atividades produtivas, anunciou um pacote com cerca de onze medidas de estímulo incentivador à retomada da economia.

Postergação do pagamento da Taxa de Fiscalização do Financiamento, renovação automática de alvarás de funcionamento, adiamento quanto à quitação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, desconto no âmbito da outorga onerosa, prorrogação do prazo de vigência das certidões negativas de débito e adiamento da quitação do Termo de Viabilidade de Localização foram algumas das providências tomadas pelo Poder Executivo soteropolitano para amainar os eventos danosos advenientes do catastrófico cenário pandêmico que estamos passando.

Somado a essas iniciativas, a primeira capital do Brasil é uma das cidades mais avançadas do país no tocante ao processo de imunização da população mediante a aplicação de doses de vacinas contra a COVID-19, ferramenta tida como prioritária para retornarmos o quanto antes à normalidade vital.

Enquanto não vacinamos a integralidade dos munícipes, bem como os brasileiros que habitam todos os quadrantes do nosso Brasil, que iniciativas como as tomadas pela Prefeitura de Salvador, no que concerne à mitigação da cobrança de impostos e outras taxas, possam ser recorrentes, além de, é claro, ampliadas, justamente para fomentar a reconstrução da nossa economia, tão abalada diante do nefasto e sorrateiro inimigo invisível.

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