Karla Borges

Economia

Professora de Direito Tributário, graduada em Administração de Empresas (UFBA) e Direito (FDJ) ,Pós-Graduada em Administração Tributária (UEFS), Direito Tributário, Direito Tributário Municipal (UFBA), Economia Tributária (George Washington University) e Especialista em Cadastro pelo Instituto de Estudios Fiscales de Madrid.

Projeto de Lei de Concessões e Parcerias de Salvador

Tramita na Câmara de Vereadores de Salvador o projeto de lei que institui o PICS – Plano Integrado de Concessões e Parcerias de Salvador. As propostas de concessão simples, administrativas e patrocinadas serão submetidas e aprovadas por um Conselho Gestor de Parcerias – CGP do Município, embora o texto não especifique como ele será composto e a Lei 9.092/16 remete a decreto. Autoriza a criação de fundos de natureza contábil, conta vinculada de movimentação restrita, fundos de investimentos ou outros instrumentos financeiros com a finalidade de captar recursos, mobilizar ativos e prestar garantias de pagamento das obrigações pecuniárias assumidas pela administração municipal em virtude das concessões e parcerias que venham a ser firmadas.

O Poder Executivo Municipal estará apto a conceder ou delegar bens, obras e serviços públicos municipais, sem apreciação ou anuência do Poder Legislativo, uma vez aprovada a lei. Caberá a Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos de Salvador – CDEMS atuar como instrumento para realização das parcerias com o setor privado, permitindo que desenvolva atração de investimentos que gerem riqueza, emprego e renda, além de desenvolvimento econômico e social.

O capítulo mais sensível do texto é a delegação do serviço de iluminação pública, vinculando as receitas provenientes da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP para pagamento e garantia dos contratos com a iniciativa privada, a qualquer título, por haver um empecilho de ordem jurídica: a Constituição Federal determina que esse tributo seja destinado exclusivamente a remunerar os gastos de iluminação pública. Ademais, não há informação de quanto Salvador arrecada com a COSIP, bem como quais os gastos referentes à gestão do parque de iluminação pública. Esses dados permitiriam uma melhor análise.

Faz-se necessário que os edis conheçam a capacidade financeira da COSIP e recebam a base de cadastro atualizada, uma vez que são essenciais na definição do melhor modelo de gestão. Um estudo da Abdib – Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base, de 2019, recomenda que a decisão de incorporar ou não o pagamento da conta de energia no projeto de PPP é de alta complexidade, devendo ser avaliada cuidadosamente à luz das orientações da política pública municipal.

Desta forma, antes de optar pelo desenvolvimento de um projeto dessa natureza, é recomendável que o município se certifique da sua capacidade de avaliação e julgamento dos estudos técnicos. É crucial também que as responsabilidades da concessionária quanto às suas obrigações ambientais estejam bastante demonstradas no termo de referência e que sejam consideradas no estudo econômico-financeiro.

A legislação, por sua vez, deve conter regras específicas para licitações e contratos, disposições que criem e disciplinem mecanismos legais de garantia de PPP, normas para o funcionamento e composição do Conselho Gestor, além de princípios de governança que criem e regulem o programa de parcerias. O projeto de lei pode até ser considerado inovador, mas é prudente que seja melhor debatido com a sociedade civil e que eventuais inconstitucionalidades sejam suprimidas, a fim de evitar insegurança jurídica.

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