Eduardo Salles

Setor Produtivo

Eduardo Salles é engenheiro agrônomo com mestrado em Engenharia Agrícola pela Universidade Federal de Viçosa, em Minas Gerais. Está no seu terceiro mandato de deputado estadual e preside a Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, além da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Produtivo. É ex-secretário estadual de Agricultura e ex-presidente do Conselho Nacional de Secretários de Agricultura (CONSEAGRI). Foi presidente da Associação de Produtores de Café da Bahia e da Câmara de Comércio Brasil/Portugal. Há 20 anos é diretor da Associação Comercial da Bahia. Ele escreve neste Política Livre mensalmente.

Projeto põe em risco a competitividade da agropecuária baiana

Não há nada mais equivocado do que escolher um importante setor da economia, responsável pela geração de milhões de postos de trabalho e divisas ao país, como inimigo. A agropecuária brasileira é um ativo brasileiro, mas, infelizmente, ao invés de apoio, recebe ataques de quem deveria legislar para ajudar a melhorar o ambiente de negócios e assim ampliar a criação de emprego e renda nos municípios.

Tramita na Assembleia Legislativa da Bahia projeto de lei que propõe a proibição da pulverização aérea nas lavouras baianas. O texto está baseado em uma série de informações equivocadas e, caso aprovado, coloca em risco a viabilidade econômica de diversas culturas, diminui a competitividade no mercado mundial e vai provocar desemprego no Estado.

Acredito que a pluralidade de pensamentos enriquece o debate na Assembleia Legislativa da Bahia e torna a Casa representativa. Porém, mesmo com opiniões divergentes, os temas precisam ser debatidos com informações corretas e norteados pela manutenção do bem comum.

A aviação agrícola brasileira tem mais de 70 anos e, neste período, além das inovações tecnológicas, que permitiram ao país ser o maior produtor de alimentos do mundo, ganhou uma legislação própria, fiscalizada pelo Ministério da Agricultura e pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Portanto, é preciso deixar muito claro que a pulverização aérea tem regras estabelecidas por órgãos do governo federal.

É preciso explicar também que a utilização de defensivos agrícolas ocorre porque o clima tropical de nosso país é favorável ao surgimento de pragas que colocam em risco a produção nacional. E a utilização da aviação para a aplicação dos produtos, ao contrário do que diz o projeto de lei, oferece menos riscos ao produtor e trabalhador rural e à população.

O Ceará, que proibiu a aplicação aérea de defensivos, teve perdas enormes na produtividade e aumentou a exposição de trabalhadores na aplicação do produto.

Com a aviação, eram três aplicações ao ano, com quatro pessoas envolvidas, gastando três horas para cada aplicação e 20 litros do produto por hectare. Atualmente, com pulverizador costal, as aplicações podem chegar 53 no ano, envolve 20 trabalhadores e quantidade de produto aplicado por hectare chega a 200 litros.

Austrália, Estados Unidos, Canadá, Israel, África do Sul, México, Chile, Argentina, Uruguai, Espanha, França e Alemanha, para citar alguns exemplos, são países que têm regulamentação que permite a pulverização aérea para combater as pragas que colocam em risco suas lavouras.

Não obstante à falta de debate sobre o tema na Assembleia Legislativa da Bahia, o projeto de lei que tramita tenta legislar sobre competência privativa da União. No Ceará, onde a pulverização foi proibida, causando prejuízos e desemprego, o caso será julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

A aviação agrícola foi disciplinada pelo Decreto Lei nº 917/69 e regulamentada pelo Decreto nº 86.765/81, que determina, de forma expressa em seu art.1º ser de competência do Ministério da Agricultura a supervisão, orientação e fiscalização das atividades exercidas por aeroagrícolas.

Conforme o Código Brasileiro da Aeronáutica, e segundo a Lei nº 7.565/86, de modo especial o art. 202, somente a ANAC pode dispor sobre interdição e liberação de aeronaves para voos, sendo ilegítima qualquer tentativa do legislador estadual de vedação a aviões agrícolas.

O Estado da Bahia não pode, conforme as regras do federalismo brasileiro, proibir uma atividade regulamentada pela União. A nós, parlamentares estaduais, cabe, quando for o caso, suplementar a legislação federal.

Podemos contribuir muito na Assembleia Legislativa da Bahia para melhorar o setor produtivo baiano, permitindo a geração de mais postos de trabalho e divisas ao Estado. A agropecuária nacional se tornou referência no mundo com o emprego de tecnologias, que podem ser aperfeiçoadas, é verdade. Mas não podemos adotar posições radicais e comprovadamente ineficazes que vão trazer prejuízos à população e à economia.

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