Luiz Eduardo Romano

Direito

Advogado. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia - UFBA. Pós-Graduado em Direito Eleitoral e Pós-Graduando em Direito Constitucional. Vice-presidente da Juventude do União Brasil - Bahia.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: TEXTO APROVADO PELA COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, REGRAS BALIZADAS E AS PRÓXIMAS ETAPAS

No último dia 04 de julho de 2019, a comissão especial da Reforma da Previdência da Câmara Federal aprovou o relatório por 36 votos favoráveis e 13 contrários à redação explicitada pelo responsável, o deputado Samuel Moreira, do PSDB do Estado de São Paulo.

Durante a sessão, os parlamentares promoveram a rejeição de 99 destaques avulsos e analisados de maneira individual, bem como outros 17 destaques apresentados pelas agremiações partidárias, sendo a maioria deles rejeitados, a exemplo daqueles que que procuravam abrandar regras de aposentadoria para profissionais da área de segurança pública e docentes educacionais.

O relator acatou duas sugestões modificativas ao texto. Um dos destaques aprovados, de autoria do Democratas, retira policiais militares e bombeiros das regras de transferência para inatividade e pensão por morte dos membros das Forças Armadas, até que uma lei complementar local venha a estabelecer normas para as referidas corporações; e extirpa a possibilidade de que uma legislação estadual preconize alíquota e base de cálculo de contribuição previdenciária para bombeiros e policiais militares.

A segunda modificação, cujo ato sugestivo partiu do bloco PP, PTB e MDB, ceifou dois temas anteriormente contidos no relatório. O primeiro versa sobre a limitação para renegociação de dívidas junto ao Estado em até cinco anos (60 meses). Já o segundo assunto excluído dos termos do parecer trata da cobrança de contribuições previdenciárias em face dos valores motivados a partir da exportação dos produtos oriundos do agronegócio.

O inteiro teor do relatório manteve a idade mínima na Constituição Federal para a aposentadoria dos servidores públicos lotados na União: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres – atualmente a faixa etária exigida é de 60 e 55 anos, respectivamente. Em conformidade com a redação aprovada, a mesma regra terá de constar no bojo das constituições estaduais e das leis orgânicas de cada município.

O regramento de natureza transitória para todos os trabalhadores foi sugerido a partir da proposição de idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com tempo de contribuição de 20 e 15 anos, respectivamente, pelo menos. No caso dos servidores públicos da União, o tempo de contribuição sugerido[ é maior, de 25 anos, e cumulativamente pelo menos 10 anos investidos no serviço público e de 5 anos no mesmo cargo para ambos os sexos.

Foram cominadas diretrizes especializadas para determinados setores da sociedade, a exemplo dos professores. De acordo com a dissertação contida no voto do relator, as professoras terão a oportunidade de se aposentar aos 57 anos de idade e 25 anos de contribuição, enquanto os docentes do sexo masculino apenas poderão passar à inatividade com 60 anos de idade e 30 de contribuição.

O relatório aprovado pela maioria dos deputados ainda prevê uma regra de transição a ser aplicada a todos os atuais segurados dos setores público e privado, estabelecendo o óbice de 100% do tempo de contribuição que restar, somado à idade mínima (60 se homem, 57 se mulher) e tempo de contribuição (pelo menos 35 e 30, respectivamente, para os sexos masculino e feminino).

Em conformidade com o que dissera o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, o impacto fiscal do texto aprovado pela comissão especial deve passar de R$ 1 trilhão em dez anos, número semelhante ao previsto pelo Governo Federal.

O próximo passo acerca da tramitação é o encaminhamento do texto aprovado para a deliberação do plenário da Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma emenda à Constituição, a proposta será submetida a dois turnos de votação e só será aprovada se, nos dois escrutínios, tiver os votos de pelo menos três quintos dos votos.

Caso seja aprovada na Câmara, o texto segue para apreciação pelos membros do Senado Federal, cuja discussão iniciar-se-á na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para que, posteriormente, seja votada no âmbito do referido colegiado. Após a votação na comissão, a PEC seguirá para o plenário da Casa da Federação, tendo que passar por dois turnos de votação e, para ser aprovada, serão necessários os votos de três quintos dos senadores.

Se a proposta vaticinada pelo Senado não tiver nenhuma alteração frente ao texto da Câmara, a PEC da Reforma da Previdência será encaminhada à promulgação pelo Presidente do Congresso Nacional. Se houver modificações, a redação será devolvida à Câmara dos Deputados para novamente ser votada. Apenas na fase posterior ao ato de promulgação é que a emenda constitucional entra em vigor e começa a ter a produção de seus efeitos jurídicos.

Continuemos a acompanhar de modo atento esta pauta de suma importância para o futuro do país, cuja matéria é essencial para a nação poder sair da crise e o Brasil possa retomar o seu crescimento, a geração de emprego e renda, a melhoria da qualidade de vida das pessoas e o desenvolvimento econômico e social.

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