Karla Borges

Economia

Professora de Direito Tributário, graduada em Administração de Empresas (UFBA) e Direito (FDJ) ,Pós-Graduada em Administração Tributária (UEFS), Direito Tributário, Direito Tributário Municipal (UFBA), Economia Tributária (George Washington University) e Especialista em Cadastro pelo Instituto de Estudios Fiscales de Madrid.

A Taxa de Fiscalização do Funcionamento de 2014

As taxas municipais têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. A concessão de licença municipal está vinculada à taxa do poder de polícia cujo pedido é obrigatório para o exercício de qualquer atividade, obedecendo às normas do Código de Polícia Administrativa. A Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF dos estabelecimentos em geral, fundada nesse poder do Município em relação ao saneamento da cidade e ao ordenamento das atividades urbanas, tem como fato imponível a sua fiscalização quanto às normas relativas à higiene, poluição do meio ambiente, costumes, ordem, tranqüilidade e segurança pública, e só após a sua quitação é liberado o Alvará de Funcionamento pela Secretaria da Fazenda.

A TFF é cobrada anualmente em parcela única ou em três cotas mensais e consecutivas com base nas informações declaradas pelas empresas e pelos profissionais autônomos estabelecidos. Considera-se ocorrido o fato gerador a 1º de janeiro de cada ano para os contribuintes já inscritos e na data de início da atividade para os que se inscreverem no curso do exercício, calculada proporcionalmente aos meses restantes, contados a partir do pedido de inscrição. Os seus valores são fixados na Tabela de Receita n. IV anexa à Lei 7186/06 e vêm sofrendo reajustes anuais, exceto no ano de 2013, quando a administração municipal optou por não promover qualquer acréscimo na referida tabela, beneficiando todas as pessoas jurídicas regularmente estabelecidas no Município do Salvador.

O fato é que a gestão fazendária por algum motivo deixou de publicar os novos valores da TFF no curso do exercício de 2013, uma vez que esse tributo deve obedecer ao princípio da anterioridade e da noventena, cabendo, portanto, o seu lançamento em 2014 sem qualquer majoração em relação ao ano anterior. Segundo os ditames legais vigentes, o valor deve permanecer o mesmo. O artigo 142 do Código Tributário reza que ato do poder executivo defina os períodos e prazos para seu recolhimento. O Decreto 17.671/07, alterado pelo 22.280/11, ainda em vigor, determina o vencimento da taxa no dia 20 de janeiro para pagamento em cota única ou em três parcelas mensais e consecutivas em 20 de janeiro, 20 de fevereiro e 20 de março.

No período entre 01/01/13 a 31/07/13 foram lançados de TFF pelo Município do Salvador mais de 125 milhões, não podendo, todavia, ser considerado um montante inexpressivo numa cidade que vive com um caixa deficitário e que a máquina pública insiste no caminho para aumento da arrecadação através do IPTU, apesar de ter inúmeras possibilidades em relação a outros importantes tributos que não afetam tanto o bolso do cidadão soteropolitano. A realidade é que a inadimplência é altíssima, representando mais de 50% do total lançado, razão pela qual justificaria um grande projeto de educação fiscal por parte do ente tributante.

Supõe-se que a intenção da atual administração é promover alteração no Calendário Fiscal e modificar os prazos de vencimento da TFF 2014 por conta do enorme atraso causado pelo recadastramento imobiliário que mobilizou toda a estrutura fazendária, além da grande dificuldade do corpo técnico em homologar a geração do IPTU 2014. O Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A – IPT (www.ipt.br), contratado com dispensa de licitação por R$ 120.270,14 para prestar consultoria na implantação de sorteio do Projeto Nota Salvador, conforme publicação no DOM de 30 de dezembro de 2013 (pag.42), poderia estar auxiliando o cadastro imobiliário com “notórios serviços técnicos especializados”, já que cabia a PRODAM de São Paulo (contrato de dez milhões também sem processo licitatório) a responsabilidade por todo o programa da nota fiscal eletrônica e dois outros (PAT E PPI) não entregues até o momento.

As dívidas referentes à TFF 2014, ISS Autônomo 2014 não foram processadas pela SEFAZ, por conseguinte, as empresas e os autônomos estabelecidos não receberão os respectivos “carnês” como nos anos anteriores para pagamento no mês de janeiro. Deverão, desta forma, aguardar as decisões da cúpula do Thomé de Souza quanto aos novos vencimentos da taxa (quem sabe março, abril e maio, como antigamente?), uma vez que a maior expectativa do Poder Executivo reside na suposta estrondosa arrecadação do “pobre” IPTU de Salvador.

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