22 novembro 2024
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, determinou o cumprimento da decisão que anulou a transferência de 366 mil hectares de terras em Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia, a uma única pessoa. A área equivale a cinco vezes o tamanho da cidade de Salvador.
A conselheira do CNJ Maria Thereza Uille Gomes, relatora da decisão, havia encaminhado a decisão a Toffoli com a sugestão de abertura de um procedimento próprio para garantir seu cumprimento. O ministro entendeu que a própria relatora poderá se encarregar de executar a decisão.
“Firme no entendimento de que cabe ao relator prover a execução de suas próprias decisões ou dos acórdãos que relatar, reencaminhem-se os autos à eminente conselheira Maria Thereza Uille Gomes”, escreveu Toffoli.
No dia 1º de março, o CNJ anulou, por 12 votos a um, uma portaria editada em 2015 pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que anulava as matrículas de imóveis de cerca de 300 agricultores e transferia todas elas para uma única pessoa, o borracheiro José Valter Dias. Ele se tornou assim, da noite para o dia, um dos maiores latifundiários do país, sem que os agricultores que ocupam as terras fossem sequer ouvidos.
Ao anular a portaria, o CNJ entendeu que não é possível cancelar matrículas em ato administrativo, sem ouvir as pessoas que estão na região desde a década de 1980.
Porém, logo após a decisão do CNJ, uma nova juíza designada pelo TJBA para atuar em Formosa do Rio Preto deu uma liminar transferindo as terras novamente para José Valter Dias, contrariando a decisão do conselho.
Agora, o CNJ deverá tomar providências para que sua decisão seja efetivamente cumprida.
Na segunda-feira, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou um pedido da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados para investigar a existência de graves mecanismos sistêmicos de grilagem de terras no Oeste da Bahia, “havendo fortíssima suspeita de ilícitos por parte de membros da magistratura baiana”.
Martins apontou que a questão já foi tratada pelo CNJ na decisão que anulou a portaria do TJBA. Na ocasião, o CNJ determinou inclusive o encaminhamento do caso para o Ministério Público para investigação. Em sua decisão, Humberto Martins reproduziu os principais pontos da decisão do CNJ, segundo a qual “a nulidade da Portaria 105/2015 restou demonstrada ante o farto conjunto probatório coligido aos autos.”