Foto: Divulgação/Prefeitura
As contas foram reprovadas em razão do descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 06 de fevereiro de 2024 | 13:16

Contas de 2020 do município de Correntina são rejeitadas pelo TCM-BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (06), recomendaram à Câmara de Vereadores do município de Correntina a rejeição das contas do prefeito Nilson José Rodrigues, relativas ao exercício de 2020. As contas foram reincluídas em pauta após pedido de vistas do conselheiro Plínio Carneiro Filho, que seguiu o voto do relator original, o então conselheiro – hoje aposentado – José Alfredo Rocha Dias.

As contas foram reprovadas em razão do descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja, os recursos deixados em caixa pelo gestor – no valor de R$13.965.148,28 – não foram suficientes para arcar com as despesas inscritas em “restos a pagar” no último ano do seu mandato, restando um saldo negativo de R$5.866.021,53. Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Após a aprovação do voto foi apresentada a Deliberação de Imputação de Débito, que imputou multa no valor de R$4 mil ao gestor.

As contas do município de Correntina apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$7.038.441,35, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$154.011.364,24 e as despesas executadas somaram R$146.972.922,89.

A administração investiu 32,58% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo de 25%. Todavia, embora o município tenha cumprido o disposto no artigo 212 da Constituição Federal, os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, demonstram que, no ensino fundamental (6º ao 9º ano), o mesmo se encontra abaixo da meta projetada.

Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o prefeito investiu 82,17% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 15,16% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%.

Já a despesa total com pessoal representou 61,46% da Receita Corrente Líquida de R$142.798.929,01, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante da suspensão do prazo para recondução destes gastos, com base no decreto de Estado de Calamidade Pública, do Governo Federal, pela pandemia do Coronavírus, a superação do índice não incide negativamente no mérito das contas. Cabe recurso da decisão.

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