Foto: Divulgação/Arquivo
Renilda Maria Vitória de Souza é também filha do ex-deputado Osvaldo Souza, falecido em 2012 02 de fevereiro de 2024 | 18:11

Filha de ex-deputado, líder do “Invasão Zero” se apresenta como empresária, mas é funcionária do TCE

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Apontada como presidente do movimento antagonista do MST chamado “Invasão Zero”, segundo a Folha de S. Paulo, Renilda Maria Vitória de Souza, a Dida, se apresenta como empresária, mas na verdade está lotada como funcionária comissionada do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Segundo a Coluna do Mazzini, da IstoÉ, ela é vinculada ao gabinete da vice-presidência do órgão e receberia um salário de aproximadamente R$ 25 mil, mas, também segundo o mesmo jornalista, raramente seria vista no local.

O “Movimento Invasão Zero” está no centro de uma investigação da Polícia Civil da Bahia, suspeito de ter mobilizado, através de aplicativos de troca de mensagens, o ataque de ruralistas contra indígenas da etnia Pataxó Hã Hã Hãe, no último dia 21 de janeiro, no município de Potiraguá, no Sul do Estado.

A ação resultou na morte da liderança Maria de Fátima Muniz de Andrade, conhecida como Nega Pataxó, e deixou pelo menos outros cinco feridos, levando à região a ministra Sônia Guajajara, dos Povos Indígenas.

A Polícia Civil já estaria tentando marcar o depoimento de Dida Souza, que é também filha do filha do ex-deputado Osvaldo Souza, falecido em 2012. Os investigadores descobriram que ela tenta articular a defesa dos envolvidos no homicídio com advogados e, inclusive, os pagamentos dos honorários, também segundo a coluna do Mazzini.

O grupo, que conta ainda com o empresário baiano Luiz Uaquim como outro líder, também de acordo com o colunista, foi criado no ano passado durante a CPI do MST, quando se articulou com deputados ligados à base do ex-presidente Jair Bolsonaro. Nem a coluna nem este site conseguiram contato com Dida.

Mas a assessoria do Invasao Zero esclarece que o movimento age de forma pacífica, ordeira e legalista; “Não pregamos nem admitimos violência e defendemos os direitos resguardados na Constituição Brasileira no trecho que prega autotutela da posse e desforço imediato”.

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