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O serviço de Família Acolhedora surgiu a partir de uma recomendação conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 03 de abril de 2024 | 08:17

TJ-BA participa da implementação do Programa Família Acolhedora em Santa Cruz Cabrália

O Programa Família Acolhedora, uma política pública que busca oferecer um ambiente familiar para crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem, está em processo de implementação no Município de Santa Cruz Cabrália. Em 26 de março, uma solenidade foi realizada no auditório da Secretaria de Turismo e Cultura do município, com a participação de várias autoridades locais.

“A Família Acolhedora é realmente uma política pública que deve ser utilizada para substituir o acolhimento institucional, pois, nesse acolhimento, há uma coletividade. Na Família Acolhedora, o atendimento é individualizado. Cada família que recebe uma criança tem o direito a receber um valor referente a um salário-mínimo, pago pelo setor público municipal, para cada criança”, apontou o desembargador Salomão Resedá, responsável pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e representante do Tribunal baiano na solenidade de implementação da iniciativa em Santa Cruz Cabrália.

Em ponto de partida, a Prefeitura de Santa Cruz Cabrália já disponibilizou uma sala no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) para os atendimentos relacionados ao Programa. Na solenidade, estiveram presentes autoridades como a juíza do município, Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias; a secretária de Desenvolvimento Social, Magali Bonfim; O secretário de Educação, Iszael Fernandes Gomes; a secretária de Administração e primeira-dama do município, Laureen Flávio de Lelis; e representantes do Ministério Público, dos Conselhos Tutelares e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Além disso, a cerimônia contou com representantes da população indígena como a Coordenadora do Centro de Referência do Atendimento à Mulher (CRAM), Candara Pataxó, e o Cacique Louro Pataxó. Na ocasião, ambos discursaram, a fim de expor a necessidade do Programa no Município de Santa Cruz Cabrália, que possui 7,1 mil habitantes indígenas, segundo o IBGE.

UBATÃ – Seguindo o processo de interiorização do Programa Família Acolhedora, o desembargador Salomão e outros representantes do TJ-BA visitaram a Comarca de Ubatã, formada pelos municípios de Ubatã e Ibirapitanga, para estudar a ampliação do serviço. Nessas cidades, o Programa está em funcionamento e não há casa de acolhimento institucional. “Verificamos, em Ubatã, quatro crianças inseridas em Família Acolhedora e cinco no município de Ibirapitanga. No encontro, nós conversamos bastante e pudemos perceber que o serviço está sendo executado com muito êxito e as crianças estão sendo atendidas nas famílias”, destacou o desembargador Salomão Resedá.

Nessa visita, o TJ-BA esteve em contato com o secretário de Assistência Social de Ibirapitanga e Ubatã, Lidijones Miranda, e com outros representantes locais.

A participação do TJ-BA nessas ações se dá a partir de deliberação da presidente do Judiciário baiano, a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende. “A magistrada foi extremamente atenciosa ao me designar para participar desses encontros. Sua escolha não apenas considerou quem eu sou, mas também a representatividade do Tribunal. Parabenizo a desembargadora Cynthia por sua sensibilidade em relação às questões da infância e da adolescência, especialmente no contexto das famílias acolhedoras”, afirmou o Desembargador Salomão Resedá.

O serviço de Família Acolhedora surgiu a partir de uma recomendação conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério Público e de outros órgãos governamentais, na disposição de implementar em todos os municípios do Brasil. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante a temporariedade e a excepcionalidade desse Programa, cujo teor visa preparar crianças e adolescentes para o retorno à família natural, a adoção ou a vida independente, conforme determinado pelo Poder Judiciário e outros atores da rede de proteção.

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