29 de agosto de 2012 | 19:41

Contas da Transalvador são aprovadas com ressalvas; receita oriunda de multas é menor

salvador

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (29), aprovou com ressalvas as contas da Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador – Transalvador, na gestão de Alberto Gordilho Filho, no período de 21/01 a 31/12, de Renato Jorge de Araújo e Sérgio Raymundo Raykil, responsáveis de 01/01 a 03/01 e de 04/01 a 20/01, respectivamente, referentes ao exercício de 2011. Em razão das irregularidades contidas no parecer e não descaracterizadas, o relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou a Alberto Gordilho multa no valor de R$ 7 mil, por ter estado um maior tempo à frente do órgão, mas ainda cabe recurso da decisão. A autarquia municipal apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 37.893.028,83 e as despesas somaram a quantia de R$ 80.993.212,46, resultando na ocorrência de déficit orçamentário de R$ 43.100.183,63. O déficit é reflexo, também, da adoção de procedimento determinado pela Portaria nº 339, de 29 de agosto de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional, que exclui das receitas orçamentárias as transferências municipais, evitando-se a dupla contagem e atendendo-se ao quanto disposto no § 1º do artigo 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As referidas Transferências, no montante de R$ 48.336.457,22, foram registradas no Balanço Financeiro – Receita Extra-Orçamentária sob o título “Transferência Financeira de Recursos do Tesouro”. Destaque-se que a receita oriunda de “Multas” em face de infrações à legislação de trânsito, no valor de R$ 27.736.301,13, representou o percentual de 25,56% do total arrecadado. Em 2010, a Transalvador arrecadou com este tipo de receita o total de R$ 30.902.508,75, correspondendo ao expressivo percentual de 74,28% da arrecadação direta.

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