23 novembro 2024
Advogados que moveram pedido de impeachment do ministro Dias Toffoli requereram ao Supremo Tribunal Federal que ordene ao Senado que faça a denúncia tramitar ‘imediatamente’ na Casa. Eles acusam o ministro que assume em setembro a presidência do Supremo de julgar ações em que deveria ter se declarado impedido e evocam o histórico de cargos ocupados por ele no governo Lula (PT). Marco Vinícius Pereira de Carvalho, Caroline Rodrigues de Toni e Beatriz Kicis Torrents de Sordi afirmam ter protocolado no ‘Senado da República pedido de Impeachment em face do Ministro Dias Toffoli por suposta prática de crime de responsabilidade’. “Ocorre que tal pedido já foi efetivado outras vezes e a práxis do Presidente do Senado Federal é a de indeferir, de plano, os pedidos e, notadamente, adentrando na análise do mérito”, relatam. Eles dizem que o ‘primeiro pedido de Impeachment protocolado ocorreu em 2016 e houve a tramitação administrativa na referida Casa, culminando com a decisão de arquivamento exarada pelo Presidente do Senado Federal, o senador José Renan Vasconcelos Calheiros no dia 2 de dezembro de 2016 e publicada no Diário do Senado Federal no dia 6 de dezembro do mesmo ano’. Segundo os advogados, Toffoli foi relator de ações que envolviam um banco do qual contraiu empréstimo de R$ 1,4 milhão. Eles também questionam o fato de o ministro julgar petistas, especialmente José Dirceu, que foi chefe da Casa Civil do Governo Lula – Toffoli chegou a ser chefe de Assuntos Jurídicos da pasta, quando comandada pelo petista condenado na Lava Jato. “Ora, se esse longevo histórico de ligação com o Partido dos Trabalhadores e José Dirceu não comprovam a relação de amizade e confiança entre ambos, só restam aos Requerentes conseguirem áudios dos dois combinando que atuarão em conjunto ou assinando documento dizendo: SOMOS AMIGOS DO PEITO”, afirmam. Eles afirmam que, na decisão de arquivamento, Renan adotou um parecer da advocacia do Senado, que sustentava pela ‘inexistência de justa causa quanto ao crime de responsabilidade’. “A operação de crédito noticiada não representa que a autoridade denunciada tenha procedido de modo antagônico com a honra, dignidade e decoro próprio de suas funções de magistrado ao adquirir com recursos próprios imóvel residencial de valor compatível com seus rendimentos e devidamente inscrito no registro imobiliário, mediante financiamento com ônus reais”, afirmava a advocacia da Casa. Os advogados rebatem. “Em outras palavras, temos que não cabe a quem quer que seja avaliar se o Ministro favoreceu, ou não, o Banco credor, pois Sua Excelência jamais poderia ter proferido julgamento em tais condições”.
Estadão