4 maio 2025
Haverá nesta sexta-feira (27), no Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães, uma mobilização em favor dos direitos do passageiro-consumidor e, em especial, em relação aos reiterados abusos enfrentados pelos passageiros aéreos. A iniciativa desta “II Blitz nos aeroportos” é nacional e está amparada na campanha “Bagagem sem preço”, iniciada em agosto de 2016 pela Comissão Especial Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Desde o ano passado, as entidades civis de defesa do consumidor continuam unidas, atuando contra as imposições estabelecidas pela Associação Nacional de Aviação Civil (Anac) em sua Resolução 400 e que incluiu a cobrança das malas despachadas. “Esta decisão é contrária ao Código Civil (artigos 734 -742) no que diz respeito à natureza do contrato de transporte de pessoas ao separá-las de suas bagagens, em um mesmo contrato, para efeito de cobrança”, disse a conselheira federal Marié Miranda, presidente da comissão”, acrescentando que esse tema foi amplamente abordado no ano passado, quando da “I Blitz do Aeroporto”. O Poder Executivo Federal também já se manifestou em relação ao assunto, mediante o Decreto Legislativo (SF) 89, de autoria do senador Humberto Costa, em rejeição à cobrança das malas despachadas. Aprovado por unanimidade pelo Senado, o projeto atualmente tramita na Câmara dos Deputados (PDC 578/2016), onde obteve também aprovação unânime da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, sob a presidência deputado Rodrigo Martins. Ele está parado, desde dezembro de 2017, na Comissão de Transporte. A “Blitz nos Aeroportos” tem como objetivo verificar nacionalmente o atendimento preferencial no acesso remoto. Nos voos, cuja entrada na aeronave ocorre através de ônibus, as empresas aéreas fazem procedimento de embarque preferencial, sendo todas as pessoas alocadas no veículo. Quando o ônibus chega até onde o avião se encontra, não há mais atendimento preferencial, de nada adiantando o prioritário no portão de embarque. Não há padronização em relação ao tamanho da bagagem de mão (voos nacionais e internacionais). Clientes beneficiários de programa de milhagem possuem prioridade para embarcar com a bagagem de mão. Há situações, entretanto, em que a empresa não permite o embarque da bagagem de mão (10 quilos), sob a presunção de que o “bim” (compartimento superior da cabine da aeronave para guardar bagagem) está lotado, sem que o consumidor tenha, ao menos, entrado no avião, sendo surpreendido com a imposição de despachar a “mala de mão” sem dispor de identificação pessoal e/ou lacre. Não há também esclarecimento sobre como o passageiro deverá comunicar à empresa que não utilizará o trajeto de ida, mas que deseja manter o trajeto de retorno. As empresas permitem que o consumidor faça a Declaração Especial de Valor dos objetos nas malas despachadas, todavia não informam, de forma prévia, seja pela internet ou presencial, o valor a ser cobrado e o teor do formulário a ser preenchido pelo passageiro. Os consumidores serão questionados quanto à redução no valor após a cobrança das malas despachadas pelas companhias aéreas, se perceberam alguma vantagem ou benefício com a cobrança das malas despachadas e quanto a atuação da Anac na regulamentação do transporte aéreo é satisfatória/confiável para o consumidor brasileiro e se as empresas aéreas que escolhem para viajar prestam um bom serviço.