4 maio 2025
Setenta e cinco de cem liminares concedidas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em ações que suspenderam parcial ou totalmente leis, decretos, resoluções e medidas provisórias aguardam julgamento no plenário da Corte. Levantamento feito pelo Estadão/Broadcast aponta que, desde 2010, há decisões individuais provisórias aguardando chancela ou não do colegiado. Das 75, três foram assinadas pelo ministro Teori Zavascki, morto em janeiro do ano passado em um acidente aéreo. Mais novo integrante da Corte, o ministro Alexandre de Moraes foi quem mais concedeu liminares – 21. A maioria delas trata de legislação estadual, envolvendo, principalmente, o pagamento de precatórios. Mas há casos mais polêmicos, como a decisão da ministra Cármen Lúcia, em 2013, que impediu a aplicação da lei de distribuição de royalties do petróleo. À época, cálculos feitos pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), com base em números da Agência Nacional de Petróleo (ANP), mostraram que, somente nos primeiros seis meses de vigência da liminar, R$ 4 bilhões deixaram de ser redistribuídos. A suspensão está até hoje em vigor. A liminar mais antiga, de 2010, foi concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, em caso protocolado pelo governo do Pará que trata de precatórios. Entre as mais recentes, uma que provocou debate foi a suspensão de parte do indulto para presos concedido pelo presidente Michel Temer em dezembro de 2017. O ministro Luís Roberto Barroso manteve em fevereiro pontos do texto impugnados por Cármen Lúcia durante o recesso de fim de ano. Entre os artigos vetados estão os que alteravam o tempo mínimo de cumprimento de pena para a concessão de indulto e um que abria brecha para beneficiar presos condenados por corrupção. Às vésperas do recesso de julho da Corte, o ministro Ricardo Lewandowski proibiu a privatização de estatais sem o aval do Congresso, atendendo a pedido de empregados e sindicalistas da Caixa Econômica Federal. A decisão foi criticada pela equipe econômica e pelo mercado por ampliar a insegurança jurídica para negócios e ter impacto nas contas públicas. A medida ainda não foi julgada pelo colegiado da Corte, que volta do recesso no dia 1.º de agosto. Para especialistas em Direito, o quadro revela uma demora no julgamento pelo colegiado e um excesso de decisões monocráticas relacionadas a inconstitucionalidade. Eles apontam que a decisão individual para suspender leis deveria ser tomada apenas em situações excepcionais. “A liminar pode ser concedida pelo relator, mas em casos excepcionais. O STF é o plenário, o colegiado, não é o ministro individualmente”, disse o ex-ministro da Corte Carlos Velloso. Um dos ministros há mais tempo na Corte, Marco Aurélio Mello defende o poder do colegiado para tratar de matérias de natureza constitucional. “Tenho sustentado que a competência para implemento de medida acauteladora é do colegiado, não individual. Tanto que a lei exige seis votos para suspender a eficácia de uma norma. Como é que uma única visão pode substituir esse requisito?”, questionou Marco Aurélio. O especialista em direito constitucional Daniel Falcão disse que esse tipo de decisão provisória precisaria ter mais urgência no julgamento pelos 11 ministros. “Uma ação de controle de constitucionalidade é muito grave. Há um interesse público muito forte em jogo porque a ação contesta se uma lei vai contra o que diz a Constituição”, afirmou Falcão.
Estadão