Foto: André Dusek / Estadão
Ex-presidente Lula 23 de agosto de 2018 | 07:20

Inelegibilidade de Lula ‘não enseja dúvida’, avalia força-tarefa da Lava Jato

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O Ministério Público Federal argumentou aos três desembargadores da segunda instância da Operação Lava Jato, no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, que a inelegibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva é clara e não precisa ser resolvida pela Justiça, ao se manifestar pelo indeferimento do pedido do ex-presidente para dar entrevistas e participar de atos de campanha eleitoral – “benefício” anteriormente negado na primeira instância, em Curitiba. “O que pretende o agravante é se distanciar do regime prisional a que qualquer detento deve se submeter”, afirma parecer do procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum, desta segunda-feira, 20. No documento, ele sustenta ainda que a recomendação da ONU ao Brasil é “precipitada” e “inexequível”. Comitê de Direitos Humanos do órgão pediu na semana passada que fosse dado o direito a Lula de concorrer a presidente. “A clareza da situação fática e do texto legal não enseja dúvida que precise ser dirimida pelo Poder Judiciário. A eventual decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que indefira a candidatura pretendida, em razão de sua inelegibilidade, será meramente declaratória da condição do agravante”, registra o documento dirigido à 8.ª Turma Penal do TRF-4 – responsável pelos processos da Lava Jato de Curitiba. Condenado a 12 anos e um mês de prisão em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP) e inelegível pelas regras da Lei da Ficha Limpa, o ex-presidente segue sua batalha jurídica em busca do direito de fazer campanha. Antes do registro da candidatura de Lula pelo PT no TSE, no dia 15, o TRF-4 recebeu pelo menos três recursos para que o petista fosse autorizado a dar entrevistas e participar de debates eleitorais. Eles pedem a que a segunda instância altere proibição decidida pela juíza federal Carolina Lebbos Moura, de Curitiba, responsável pelo processo da execução da pena do petista. Gerum afirma que Lula “não perdeu a capacidade eleitoral passiva” devido a sua condenação “como pretende fazer crer” sua defesa. “A inelegibilidade decorre apenas de uma ‘avaliação de antecedentes’ para o preenchimento dos requisitos a concorrer ao cargo político.” Nos três pareceres entregues nos últimos 15 dias aos desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4, o MPF vai contra os pedidos feitos pelo PT, pelo fotógrafo Ricardo Stuckert que trabalha com o ex-presidente, e da defesa do petista. Neles, o procurador defende que é Lei da Ficha Limpa que torna o ex-presidente inelegível, por ter sua condenação em segunda instância confirmada. “E não porque ele está com os direitos cassados, por consequência da sua execução provisória da pena.”

Estadão
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