30 maio 2025
Em manifestação enviada ao Supremo a procuradora-geral Raquel Dodge voltou a defender a constitucionalidade das cotas para candidaturas femininas nas eleições, no patamar mínimo de 30%, e da destinação de valores do Fundo Partidário no mesmo porcentual. A procuradora apresentou o posicionamento em um parecer contra a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3.986), proposta pelo PSC, ‘que pretende acabar com ações afirmativas de gênero na política brasileira’. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. O dispositivo legal questionado pelo partido é o artigo 10, parágrafo 3.º, da Lei 9.504/1997, alterado pela Lei 12.034/2009, segundo o qual as agremiações políticas ficam obrigadas a destinar o mínimo de 30% para candidaturas femininas. Em 2015, o Supremo ampliou a interpretação da norma equiparando o patamar mínimo de candidaturas femininas ao de recursos do Fundo Partidário a elas destinados. Ao analisar a questão, Raquel pede o não conhecimento da ação por ausência dos requisitos estabelecidos em lei, pois o pedido da legenda é genérico, sem motivação específica nem fundamentação suficiente. “Não são apresentadas razões a sustentar a tese de desrespeito ao princípio da igualdade, além de inexistir qualquer enfrentamento sobre a adequação das cotas eleitorais de gênero”, argumenta. No documento, a procuradora-geral reafirma a legalidade e importância das ações afirmativas a fim de garantir às mulheres chances reais de disputar as eleições. Porém, a redação original (do artigo 10-§3º da Lei 9.504/1997) – como não havia obrigatoriedade de preenchimento das vagas reservadas – não acabou com defasagem entre homens e mulheres na política. “Por isso, a disposição foi modificada em 2009 e as cotas eleitorais passaram a ser obrigatórias”, explicou.
Estadão