Foto: Dida Sampaio / Estadão
Justiça Eleitoral só vai considerar retificações de Imposto de Renda apresentadas até a data do ajuizamento da ação 31 de agosto de 2018 | 07:08

TSE atende MP Eleitoral e define prazo para retificação de doação acima do limite

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Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, nesta quinta, 30, um prazo para que doadores retifiquem as informações sobre doações de campanha feitas acima do limite legal. Por unanimidade, os ministros da Corte decidiram que somente serão consideradas pela Justiça Eleitoral as declarações retificadoras de Imposto de Renda da Pessoa Física apresentadas à Receita até a data do ajuizamento de ação por doação acima do limite legal. O novo entendimento foi adotado durante julgamento de processo relativo às eleições de 2014, mas deverá ser aplicado apenas para pleitos posteriores, ‘para garantir segurança jurídica’. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral. Pela atual legislação, pessoa física pode fazer doações a campanhas eleitorais de valor correspondente a no máximo 10% dos rendimentos brutos declarados por ela no ano anterior à eleição. No entanto, até esta quinta, 30, o TSE entendia que, caso extrapolado o limite, a retificação poderia ser feita a qualquer momento, salvo se comprovado vício ou má-fé do doador. Para o MP Eleitoral, no entanto, aceitar declarações retificadoras de IR apresentadas a qualquer momento, inclusive após ajuizada a ação, como prova para afastar a irregularidade, significa transferir para a Receita Federal a possibilidade de corrigir doações feitas acima do limite. “Além disso, abre espaço para que os doadores alterem, no curso do processo, os valores usados como base de cálculo para o montante legal a ser doado.” Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, a interpretação adotada até o momento fazia com que o ilícito não fosse a doação fora do limite, mas não ter ido à Receita retificar a declaração de imposto de renda. “Não se está a discutir a possibilidade da apresentação de declaração retificadora ao órgão tributário, mas sim a eficácia de tal medida nas representações eleitorais – já em tramitação – por doação de recursos acima do teto legal”, sustentou Jacques no recurso apresentado ao TSE. O novo entendimento foi adotado por unanimidade, seguindo o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso contra uma empresa que fez doação acima do limite legal durante as Eleições 2014. Nele, o MP Eleitoral defendia que a irregularidade não pudesse ser corrigida a partir do momento em que houve, de fato, a doação. Barroso destacou que o TSE tem a missão de estimular os jurisdicionados a proceder de forma correta e cuidadosa na prestação de informações aos órgãos públicos. “Cabe ao doador zelar pela exatidão das informações prestadas ao órgão fazendário, retificando eventuais imprecisões antes de vir a ser demandado em representação por doação acima do limite legal. Esse critério, além de estimular conduta cuidadosa por parte dos doadores, afasta a tormentosa discussão acerca da boa-fé na apresentação da retificadora após ajuizamento de ação”, pontuou o ministro. Apesar da mudança de jurisprudência, os ministros negaram o recurso do MP Eleitoral no caso concreto, para garantir segurança jurídica. Isso porque outros casos similares já apreciados pela Corte em relação às eleições de 2014 foram decididos com base no entendimento anterior. A proposta de aplicar a nova interpretação a partir de eleições posteriores foi feita pelo ministro Tarcísio Viera de Carvalho Neto e acatada pelo relator. Nas eleições de 2014 ainda era permitida a doação para campanhas por pessoas jurídicas, hoje vedada pela legislação eleitoral.

Estadão
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