23 novembro 2024
O procurador regional da República Luiz Felipe Hoffman Sanzi afirmou que ainda não existem provas para dar ao ex-ministro Antonio Palocci (governos Lula e Dilma) os benefícios da delação premiada, na sessão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em que o relator da Operação Lava Jato desembargador João Pedro Gebran Neto, votou pela progressão da pena para para o regime semiaberto domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica. A sessão iniciada na quarta-feira, 24, vai ser retomada no dia 28 de novembro. “Não só deve ser mantida a prisão preventiva, mas deve ser aumentada a pena”, afirmou o representante da Procuradoria Regional da República da 4.ª Região (PRR-4). A força-tarefa do MPF em Curitiba foi contra o pedido da defesa de Palocci para redução de pena e o direito de cumprir prisão em casa em regime semi-aberto. O parecer da PRR-4 foi também pela negativa e apontou que nada foi acrescentado que pudesse justificar benefícios a Palocci. “A própria Polícia Federal questiona, ou ao analisar os elementos, afirma peremptoriamente e inclusive requer mais 30 dias para poder verificar se aqueles elementos apresentados pelo réu Antônio Palocci poderão servir para alguma coisa”, afirmou Sanzi. O procurador regional abriu as argumentações da sessão. “Não se tem no momento, com a devida vênia, nenhuma situação concreta de que a colaboração é eficaz ou não, porque está sob analise da polícia”, disse Sanzi. “Não existe nenhuma demostração evidente que essa colaboração e esses elementos servem para que se trata a lume outros fatos relevantes que ainda não foram descobertos ou analisados pela Operação Lava Jato.” Sanzi disse que o argumento de que Palocci colaborou em outro processo não se aplica e citou o caso da redução de pena concedida ao empresário José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, no processo do caso triplex do Guarujá, em que Lula foi condenado. O procurador regional ressalta que Palocci sequer confessou seus crimes na ação penal em recurso, que trata das propinas em contratos de construção de navios-sondas para o pré-sal. “Nessa ação penal (em julgamento no TRF-4) não houve nenhuma atitude colaborativa do réu Antônio Palocci. A sessão foi aberta e o relator fez a leitura do relatório da ação. Após, o representante do Ministério Público Federal e cinco advogados de defesa dos réus do processo realizaram as suas sustentações orais.